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Soberania nacional
Congresso em Foco
23/7/2025 16:13
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de investigação por suposto atentado à soberania nacional, tipificado no artigo 359-I do Código Penal, incluído pela lei 14.197/2021, sancionada por ele próprio durante o mandato. A conduta é um dos fundamentos utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para impor medidas cautelares ao ex-chefe do Executivo, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação.
A decisão foi proferida na sexta-feira (18) no âmbito da Ação Penal 2.668, na qual Bolsonaro é réu por suposta tentativa de golpe de Estado. Ao justificar as medidas, Moraes elencou a prática de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e o inédito enquadramento de Bolsonaro no crime de atentado à soberania.
Segundo o Código Penal, com base na lei sancionada em 2021, esse crime se caracteriza por "negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo", com pena prevista de reclusão de três a oito anos.
Na decisão, o ministro afirmou:
"O Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro."
Articulação internacional
As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam que Bolsonaro teria atuado com apoio de seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), junto a representantes do governo do presidente norte-americano Donald Trump. O objetivo, segundo os investigadores, seria pressionar autoridades brasileiras, como ministros do STF, delegados da Polícia Federal e procuradores, por meio de medidas como sanções econômicas, cassação de vistos e bloqueio de bens.
Parte dessa ofensiva teria se concretizado com o tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros, anunciado pelos Estados Unidos recentemente, o que teria contribuído para embasar a tese de tentativa de constrangimento institucional por parte do ex-presidente brasileiro.
Lei sancionada por Bolsonaro
A lei 14.197/21, que substituiu a revogada Lei de Segurança Nacional (LSN), foi aprovada e sancionada por Bolsonaro em setembro de 2021. O texto criou novos crimes voltados à proteção do Estado Democrático de Direito, entre eles o atentado à soberania, o golpe de Estado, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a violência política.
Esses dispositivos têm sido aplicados não apenas no caso de Bolsonaro, mas também nas denúncias contra investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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