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ECA DIGITAL

O que muda com o PL da Adultização? Tire suas dúvidas sobre a nova lei

Projeto aprovado pelo Congresso tem como objetivo combater a adultização precoce e proteger a infância no ambiente online.

Congresso em Foco

28/8/2025 | Atualizado às 9:51

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O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula, última etapa para ser convertido em lei.

Também chamado de PL da Adultização, o projeto cria novas obrigações para empresas de tecnologia, reforça o papel dos pais na supervisão do uso da internet e prevê multas milionárias e sanções severas em caso de descumprimento.

A proposta estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais, com o objetivo de combater a adultização precoce e proteger a infância no ambiente online.

De acordo com a proposta aprovada, plataformas terão de excluir conteúdos que violem a proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com a proposta aprovada, plataformas terão de excluir conteúdos que violem a proteção de crianças e adolescentes.Arte/Congresso em Foco

Esclareça as principais dúvidas sobre o assunto:

O que motivou a aprovação da lei?

A pressão pela aprovação do projeto de lei (PL 2628/22), de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cresceu depois que o influenciador Felca denunciou em vídeo a existência de grupos e canais em redes sociais que expunham crianças a conteúdos sexualizados e de risco. A repercussão acelerou a análise de um projeto que tramitava desde 2022 e que vinha sendo chamado de "ECA Digital". O texto da Câmara foi aprovado com pequenos ajustes de redação no Senado (veja o relatório do senador Flávio Arns).

O que é o ECA Digital?

É uma nova lei complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criada para atualizar a proteção de menores em tempos de redes sociais, plataformas digitais e jogos online.

A norma considera que o ambiente digital traz riscos específicos, como exploração sexual, cyberbullying, vício em jogos e exposição a publicidade predatória, e obriga empresas de tecnologia a adotarem medidas preventivas e de supervisão.

Quais são as principais mudanças para plataformas digitais?

  • Contas de menores vinculadas a responsáveis
  • Contas de redes sociais de usuários até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal
  • Os responsáveis poderão ser cobrados judicialmente pelas atividades dos menores nas plataformas
  • Verificação de idade obrigatória
  • A autodeclaração (quando o usuário apenas informa a idade) deixa de ser aceita
  • Plataformas deverão adotar métodos técnicos confiáveis para checar idade, auditáveis e supervisionados pelo poder público

Conteúdos proibidos

Serão considerados impróprios para crianças e adolescentes conteúdos ligados a:

  • exploração e abuso sexual
  • pornografia
  • violência física e psicológica
  • assédio e cyberbullying
  • drogas, álcool e tabaco
  • jogos de azar e apostas
  • publicidade predatória ou enganosa.

As empresas terão obrigação de remover imediatamente esses conteúdos e notificar autoridades nacionais e internacionais em casos graves, como exploração sexual ou sequestro.

Supervisão parental

Plataformas deverão oferecer ferramentas de controle parental, permitindo que responsáveis:

  • limitem tempo de uso, monitorem conteúdos acessados, restrinjam compras e transações
  • Sempre que ativadas, essas ferramentas deverão exibir um aviso claro na tela

Jogos eletrônicos

Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a jogos com loot boxes (caixas de recompensas aleatórias que funcionam como apostas).

Os jogos deverão oferecer informações transparentes sobre riscos e evitar recursos que incentivem o uso compulsivo.

Multas e sanções

As penalidades variam conforme a gravidade:

  • Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Advertências e prazo de até 30 dias para correções.
  • Suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no país em casos extremos.
  • Usuários que fizerem denúncias falsas reiteradas também poderão sofrer sanções, incluindo suspensão de contas

Quem vai fiscalizar a lei?

Será criada uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, vinculada ao Executivo.

Ela terá poder de:

  • regulamentar padrões de segurança
  • auditar métodos de verificação de idade
  • aplicar multas e sanções

A lei proíbe vigilância massiva ou indiscriminada. Ou seja, não haverá monitoramento generalizado de crianças ou famílias; as regras devem respeitar privacidade e liberdade de expressão.

E a publicidade digital, como fica?

  • É proibido o direcionamento de anúncios por meio de perfilamento de dados de crianças e adolescentes
  • Plataformas não poderão monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sugestiva
  • Empresas deverão adotar padrão máximo de proteção de dados pessoais por default, garantindo que qualquer coleta de informação seja limitada e transparente

Quando a lei entra em vigor?

Empresas e órgãos do governo terão um ano, a contar da data da sanção, para adaptar suas estruturas.

Nesse período, o Poder Executivo deverá regulamentar detalhes técnicos, como:

  • formas de verificação de idade
  • padrões mínimos de supervisão parental
  • mecanismos de denúncia e retirada de conteúdo

Quais os principais desafios para aplicar a lei?

Especialistas levantam alguns questionamentos sobre o texto aprovado:

  • Como garantir verificação de idade segura sem invadir a privacidade dos usuários?
  • Como equilibrar proteção e liberdade digital, evitando censura excessiva?
  • Como fiscalizar plataformas estrangeiras que não têm sede no Brasil? (o texto exige que tenham representante legal no país).
  • Como lidar com custos de adaptação para empresas menores e startups?
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