O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Lula, última etapa para ser convertido em lei.
Também chamado de PL da Adultização, o projeto cria novas obrigações para empresas de tecnologia, reforça o papel dos pais na supervisão do uso da internet e prevê multas milionárias e sanções severas em caso de descumprimento.
A proposta estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais, com o objetivo de combater a adultização precoce e proteger a infância no ambiente online.
Esclareça as principais dúvidas sobre o assunto:
O que motivou a aprovação da lei?
A pressão pela aprovação do projeto de lei (PL 2628/22), de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cresceu depois que o influenciador Felca denunciou em vídeo a existência de grupos e canais em redes sociais que expunham crianças a conteúdos sexualizados e de risco. A repercussão acelerou a análise de um projeto que tramitava desde 2022 e que vinha sendo chamado de "ECA Digital". O texto da Câmara foi aprovado com pequenos ajustes de redação no Senado (veja o relatório do senador Flávio Arns).
O que é o ECA Digital?
É uma nova lei complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criada para atualizar a proteção de menores em tempos de redes sociais, plataformas digitais e jogos online.
A norma considera que o ambiente digital traz riscos específicos, como exploração sexual, cyberbullying, vício em jogos e exposição a publicidade predatória, e obriga empresas de tecnologia a adotarem medidas preventivas e de supervisão.
Quais são as principais mudanças para plataformas digitais?
- Contas de menores vinculadas a responsáveis
- Contas de redes sociais de usuários até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal
- Os responsáveis poderão ser cobrados judicialmente pelas atividades dos menores nas plataformas
- Verificação de idade obrigatória
- A autodeclaração (quando o usuário apenas informa a idade) deixa de ser aceita
- Plataformas deverão adotar métodos técnicos confiáveis para checar idade, auditáveis e supervisionados pelo poder público
Conteúdos proibidos
Serão considerados impróprios para crianças e adolescentes conteúdos ligados a:
- exploração e abuso sexual
- pornografia
- violência física e psicológica
- assédio e cyberbullying
- drogas, álcool e tabaco
- jogos de azar e apostas
- publicidade predatória ou enganosa.
As empresas terão obrigação de remover imediatamente esses conteúdos e notificar autoridades nacionais e internacionais em casos graves, como exploração sexual ou sequestro.
Supervisão parental
Plataformas deverão oferecer ferramentas de controle parental, permitindo que responsáveis:
- limitem tempo de uso, monitorem conteúdos acessados, restrinjam compras e transações
- Sempre que ativadas, essas ferramentas deverão exibir um aviso claro na tela
Jogos eletrônicos
Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a jogos com loot boxes (caixas de recompensas aleatórias que funcionam como apostas).
Os jogos deverão oferecer informações transparentes sobre riscos e evitar recursos que incentivem o uso compulsivo.
Multas e sanções
As penalidades variam conforme a gravidade:
- Multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- Advertências e prazo de até 30 dias para correções.
- Suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no país em casos extremos.
- Usuários que fizerem denúncias falsas reiteradas também poderão sofrer sanções, incluindo suspensão de contas
Quem vai fiscalizar a lei?
Será criada uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, vinculada ao Executivo.
Ela terá poder de:
- regulamentar padrões de segurança
- auditar métodos de verificação de idade
- aplicar multas e sanções
A lei proíbe vigilância massiva ou indiscriminada. Ou seja, não haverá monitoramento generalizado de crianças ou famílias; as regras devem respeitar privacidade e liberdade de expressão.
E a publicidade digital, como fica?
- É proibido o direcionamento de anúncios por meio de perfilamento de dados de crianças e adolescentes
- Plataformas não poderão monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sugestiva
- Empresas deverão adotar padrão máximo de proteção de dados pessoais por default, garantindo que qualquer coleta de informação seja limitada e transparente
Quando a lei entra em vigor?
Empresas e órgãos do governo terão um ano, a contar da data da sanção, para adaptar suas estruturas.
Nesse período, o Poder Executivo deverá regulamentar detalhes técnicos, como:
- formas de verificação de idade
- padrões mínimos de supervisão parental
- mecanismos de denúncia e retirada de conteúdo
Quais os principais desafios para aplicar a lei?
Especialistas levantam alguns questionamentos sobre o texto aprovado:
- Como garantir verificação de idade segura sem invadir a privacidade dos usuários?
- Como equilibrar proteção e liberdade digital, evitando censura excessiva?
- Como fiscalizar plataformas estrangeiras que não têm sede no Brasil? (o texto exige que tenham representante legal no país).
- Como lidar com custos de adaptação para empresas menores e startups?