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Proteção Digital
Congresso em Foco
28/8/2025 8:34
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (27), de forma simbólica, o "PL da Adultização", proposta que estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto de lei 2.628/2022 impõe obrigações aos fornecedores de serviços e produtos digitais, além de prever o controle de acesso por parte dos pais ou responsáveis, visando também combater a "adultização" de crianças nas redes sociais.
O tema ganhou notoriedade após a divulgação de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim, popularmente conhecido como Felca, que denunciava a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para a internet.
A proposta determina, entre outros pontos, a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com a devida notificação às autoridades competentes. Adicionalmente, exige a adoção de ferramentas de controle parental e a implementação de mecanismos de verificação da idade dos usuários.
O projeto, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, passou por modificações durante a votação na Câmara dos Deputados na quarta-feira (20). O relator da proposta no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), reconheceu os avanços promovidos pelos deputados, mas optou por reincluir pontos do texto original, como a proibição das caixas de recompensa para crianças em jogos eletrônicos.
O autor da proposta afirmou que, após a sanção da lei, as empresas serão obrigadas a tornar seus produtos e serviços mais seguros e adequados ao público infantil e adolescente.
Veja detalhes do projeto
Em casos de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas deverão remover o conteúdo e notificar as autoridades competentes. O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.
Redes sociais com mais de 1 milhão de menores devem publicar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde das crianças e adolescentes. Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável.
Responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem. Na ausência de conta vinculada aos responsáveis legais, os provedores deverão impedir qualquer alteração que reduza o nível das configurações de supervisão parental.
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
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