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Combate ao Desperdício
Congresso em Foco
11/9/2025 | Atualizado às 15:57
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), visando mitigar o problema em todo o país.
A proposta legislativa 2874/2019, originária do Senado Federal, foi submetida a alterações pelos deputados e será novamente apreciada pela Casa de origem. O texto busca implementar programas e colaborações entre a União, os estados, o Distrito Federal, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas, com o objetivo de minimizar o desperdício e a perda de alimentos em todas as etapas da cadeia produtiva.
O substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), aprovado em Plenário, concede autonomia aos estados e ao Distrito Federal para adotarem medidas complementares, como a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alimentos doados.
Segundo o relator, a proposta é de grande importância para a saúde e a segurança alimentar, pois enfrenta os desafios da perda e do desperdício de alimentos. Átila Lira afirmou que: "Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos".
O projeto de lei define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que o alimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo. A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótese alguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício. As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período. Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.
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