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Saúde e Educação

Comissão analisará apresentação de caderneta de vacinação na matrícula

Medida visa orientar responsáveis sem impedir matrícula ou acesso à educação.

Congresso em Foco

6/10/2025 16:26

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A Comissão de Educação (CE) do Senado promoverá nesta terça-feira (7), uma reunião para examinar cinco proposições legislativas. Entre elas, destacam-se duas propostas que abordam a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação de crianças ou adolescentes como requisito para efetivação da matrícula escolar.

O projeto de lei 5.099/2019, do ex-deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), propõe que escolas definam um prazo para pais ou responsáveis apresentarem a caderneta na matrícula ou renovação, abrangendo toda a educação básica, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), sugeriu que na ausência do comprovante, seja dever da escola orientar os responsáveis e notificar o Conselho Tutelar.

O não cumprimento do calendário de vacinação infantil obrigatório pode gerar multa de 3 a 20 salários de referência aos responsáveis, conforme o ECA.

O não cumprimento do calendário de vacinação infantil obrigatório pode gerar multa de 3 a 20 salários de referência aos responsáveis, conforme o ECA. Foto: Bruno Santos/Folhapress

Atualmente, a vacinação infantil já é compulsória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Contudo, não há um prazo estabelecido nem obrigatoriedade para apresentação do comprovante de vacinação à escola.

Trad afirma que a medida fortalece a proteção das comunidades escolares e tem caráter educativo, sem restringir direitos dos estudantes ou de suas famílias, já que a falta de comprovação de vacinação não impede a matrícula nem o acesso à educação. Caso o projeto seja aprovado na reunião, o texto será encaminhado para votação em Plenário.

Outra proposta, o projeto de lei 5.654/2019, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), condiciona a matrícula à apresentação da caderneta na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental, mas Trad sugere arquivamento, por já estar contemplada no projeto 5.099/2019.

Saberes quilombola e indígena

Os senadores também deliberarão, em caráter conclusivo, sobre uma proposta do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que visa considerar os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica. O projeto de lei 3.600/2024, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

O objetivo é assegurar oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e promover a redução das desigualdades regionais e sociais, conforme o autor. Para isso, o projeto propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.

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