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Nova lei caracteriza abandono afetivo como ilícito civil

A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo o abandono afetivo como um ilícito civil, impondo responsabilidades aos pais.

29/10/2025
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O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.

Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto determina que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, possibilitando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

Governo sancionou lei que reconhece abandono afetivo como ilícito civil.Freepik

Definição de assistência afetiva

O parágrafo 2º do artigo 4º do ECA foi alterado para incluir a definição de assistência afetiva, que passa a compreender três dimensões principais:

  • orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  • solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  • presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

A medida formaliza o dever de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais, incluindo o acompanhamento afetivo e a presença nos momentos de desenvolvimento pessoal.

Responsabilização civil

A lei também modifica o artigo 5º do ECA, estabelecendo que o abandono afetivo é uma conduta ilícita que ofende direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à reparação civil por danos e a outras sanções cabíveis.

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