O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto determina que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, possibilitando o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.
Definição de assistência afetiva
O parágrafo 2º do artigo 4º do ECA foi alterado para incluir a definição de assistência afetiva, que passa a compreender três dimensões principais:
- orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
A medida formaliza o dever de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais, incluindo o acompanhamento afetivo e a presença nos momentos de desenvolvimento pessoal.
Responsabilização civil
A lei também modifica o artigo 5º do ECA, estabelecendo que o abandono afetivo é uma conduta ilícita que ofende direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à reparação civil por danos e a outras sanções cabíveis.