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Judiciário
Congresso em Foco
3/11/2025 14:53
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente da República, condenado no processo que apura a tentativa de golpe de Estado de 2022. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Penal 2.668, em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a revisão periódica da necessidade da prisão preventiva.
Moraes entendeu que persistem os fundamentos da prisão preventiva, entre eles a garantia da ordem pública, o risco de fuga e a gravidade concreta dos delitos atribuídos ao ex-ministro. O ministro também citou provas da materialidade e indícios robustos de autoria, além do risco de obstrução de investigações.
Segundo o despacho, Braga Netto atuou ativamente na organização, planejamento e financiamento da tentativa de golpe que buscava impedir a posse do presidente eleito em 2022 e manter o então chefe do Executivo no poder. Moraes reiterou que a liberdade do réu representaria perigo concreto à estabilidade das instituições democráticas.
 
Em setembro de 2025, a 1ª Turma do STF condenou Braga Netto a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor a ser pago solidariamente com outros condenados.
O ex-ministro foi apontado como um dos líderes e articuladores da organização criminosa armada responsável pelos atos que culminaram na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A denúncia indicou que ele teria utilizado a estrutura do Estado para coordenar ações golpistas, com o objetivo de depor o governo eleito.
Desde o início da ação penal, a defesa apresentou quatro pedidos de liberdade provisória, em fevereiro, maio, julho e agosto de 2025, todos indeferidos por Moraes. O ministro destacou que não houve alteração no quadro fático que justificasse a revogação da prisão e que o risco à aplicação da lei penal permanece.
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