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RESOLUÇÃO

Câmara aprova projeto que dificulta aborto a crianças vítimas de estupro

Projeto susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispensa a apresentação de boletim de ocorrência para o procedimento.

Congresso em Foco

5/11/2025 20:58

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e permite o acesso ao aborto legal sem a necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e foi aprovado em plenário sob intenso debate, por 317 a 111 votos. O texto segue agora para apreciação do Senado.

Segundo os autores, a resolução extrapola as atribuições do Conanda ao alterar procedimentos previstos em lei. "O conselho não tem competência para dispensar documentos exigidos pelo Código Penal e outras normas que regulam a interrupção da gravidez em casos de violência sexual", argumentaram os parlamentares.

Projeto susta resolução do Conanda sobre aborto em caso de violência sexual.

Projeto susta resolução do Conanda sobre aborto em caso de violência sexual.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Resolução 258/2024 determina que a interrupção da gravidez em casos de estupro não dependeria de boletim de ocorrência policial, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente quando houver suspeita de que o abuso tenha ocorrido dentro da própria família.

O texto também prevê que, em casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores ou responsáveis, cabe aos profissionais de saúde acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para definir o procedimento adequado.

Para os autores do PDL, o dispositivo contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis legais o poder de decisão sobre menores de idade, em razão da incapacidade civil.

Outro ponto alvo de críticas foi o trecho que classifica como conduta discriminatória, e não como objeção de consciência, a recusa de médicos em realizar o aborto por duvidar do relato da vítima.

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estupro aborto crianças violência sexual Câmara

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