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PROTEÇÃO À INFÂNCIA

Governo critica projeto que suspende norma sobre aborto legal infantil

Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos afirmam que a medida aprovada pela Câmara representa retrocesso e dificulta o atendimento a meninas vítimas de estupro.

Congresso em Foco

6/11/2025 | Atualizado às 8:32

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O governo federal reagiu com forte preocupação à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de decreto legislativo (PDL 3.2025) que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma define diretrizes para o atendimento humanizado de meninas vítimas de estupro, garantindo o acesso ao aborto legal e outros direitos previstos em lei.

Em notas oficiais, os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) classificaram a decisão como um grave retrocesso nas políticas de proteção à infância e à adolescência (veja as íntegras das notas mais abaixo).

Projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto, uma das principais opositoras da descriminalização do aborto no Congresso.

Projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto, uma das principais opositoras da descriminalização do aborto no Congresso.Lula Marques/Agência Brasil

Veja o texto aprovado.

O Ministério das Mulheres afirmou que a anulação da resolução "cria um vácuo que dificult o acesso das vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção". Segundo a pasta, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de meninas com até 14 anos - todas menores da idade de consentimento sexual e, portanto, vítimas de estupro de vulnerável.

"A resolução do Conanda não cria novos direitos, apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender essa medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras", destacou o comunicado.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmando que a suspensão dos efeitos da norma "contraria o princípio da prioridade absoluta" previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e "fragiliza o atendimento especializado previsto em lei".

"Trata-se de um grave retrocesso na política de proteção à infância, que cria barreiras ao acesso a direitos fundamentais e compromete a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências que atingem crianças e adolescentes", diz o MDHC.

O que foi aprovado na Câmara

Por 317 votos a 111, os deputados aprovaram o PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares da bancada conservadora. O relator, Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer favorável. O texto segue agora para análise do Senado.

A Resolução 258/2024, suspensa pelo PDL, determinava que meninas vítimas de estupro poderiam acessar o aborto legal sem necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente nos casos em que o abuso ocorresse dentro da família.

Também previa que, em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos pais, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para garantir o cumprimento da lei.

Os autores do projeto argumentaram que o Conanda "extrapolou suas atribuições" e contrariou o Código Penal, que exige a participação dos responsáveis legais em decisões sobre menores.

Debate acirrado e acusações de retrocesso

Durante a votação, parlamentares da oposição acusaram a base conservadora de tentar restringir direitos garantidos desde 1940 pelo Código Penal, que prevê o aborto em casos de estupro, risco de vida da gestante e anencefalia fetal.

"É um absurdo obrigar meninas de 10, 11 ou 12 anos, vítimas de estupro, a carregar uma gestação forçada. Essa resolução apenas cumpre o que a lei já determina, sem exigir boletim de ocorrência ou revitimização", criticou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou que, em muitos casos, o agressor é o próprio pai ou responsável. "Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém defende o aborto, mas sim o direito de não forçar meninas estupradas à maternidade compulsória", afirmou.

Em defesa do PDL, Chris Tonietto alegou que o Conanda "usurpou competências do Congresso" e que "a violência sexual não pode ser combatida com outra violência, o aborto". Já o relator Luiz Gastão disse que a resolução não estabelecia limites para o procedimento:

"Na prática, autorizava a realização de abortos em gestações próximas de 40 semanas, o que é incompatível com o Código Penal", argumentou.

Contexto e números alarmantes

Os ministérios que criticaram o projeto lembram que a gestação forçada é a principal causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil. Apesar da previsão legal, apenas 154 meninas com até 14 anos conseguiram acessar o aborto legal em 2023, segundo dados do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc).

Especialistas e entidades de direitos humanos defendem que a Resolução 258/2024 apenas padronizava procedimentos de atendimento, garantindo o cumprimento da Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017) e da Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que já dispensam boletim de ocorrência para atendimento a vítimas de estupro.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o Senado Federal será o próximo a analisar o PDL 3/2025. Caso confirme a decisão dos deputados, a Resolução 258/2024 do Conanda perderá definitivamente seus efeitos. Se rejeitar o texto, a norma voltará a valer.

Enquanto isso, movimentos de mulheres, entidades médicas e conselhos de direitos humanos preparam mobilizações em defesa da resolução e do acesso ao aborto legal e seguro para meninas vítimas de violência sexual.

Veja a íntegra das notas:

"O Ministério das Mulheres expressa preocupação com a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que visa sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção.

A necessidade dessas diretrizes é uma resposta a um cenário alarmante. Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito.

A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil. A resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras.

Ministério das Mulheres"

"Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), manifesta profunda preocupação diante do PDL 3/2025, que pretende suspender os efeitos da Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A referida resolução tem como objetivo garantir a proteção integral e a celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em conformidade com o que preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei da Escuta Protegida, entre outras normas vigentes, orientando a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A suspensão de seus efeitos constitui grave retrocesso na política de proteção à infância e adolescência no Brasil, cria barreiras ao acesso a direitos fundamentais e fragiliza o atendimento especializado previsto em leis. Tal medida contraria o princípio da prioridade absoluta, além de comprometer a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências que atingem crianças e adolescentes.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania"

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