A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que o presidente Donald Trump excedeu os limites de sua autoridade ao aplicar um aumento generalizado de tarifas sobre produtos importados de praticamente todos os parceiros comerciais do país, entre eles o Brasil.
O julgamento terminou em 6 votos a 3. O parecer vencedor foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts. Ficaram vencidos os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh. No entendimento da maioria, Trump deveria "apontar para uma autorização clara do Congresso" para sustentar juridicamente o chamado tarifaço.
A ação que levou o caso ao tribunal foi apresentada por empresas atingidas pelas tarifas e por 12 estados norte-americanos, em sua maioria governados por democratas. Eles questionaram o uso da Lei de Poderes Econômicos em Emergência Internacional (IEEPA), instrumento invocado pela Casa Branca para instituir as cobranças sem aprovação do Legislativo. O processo tramitava desde meados de 2025.
Efeitos imediatos
Com a decisão, deixam de valer as tarifas de 10% ou mais que estavam em vigor desde abril de 2025 contra a maior parte dos parceiros comerciais dos EUA. Permanecem intactas, contudo, as taxas aplicadas especificamente sobre aço e alumínio, inclusive produtos brasileiros, adotadas com base na "Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962", legislação voltada à proteção da segurança nacional.
A determinação pode obrigar o governo norte-americano a reavaliar sua política comercial. Economistas do Penn-Wharton Budget Model estimam que a arrecadação obtida com as tarifas anuladas pode ter superado US$ 175 bilhões (cerca de R$ 912,5 bilhões), valor que agora poderá ser objeto de disputas sobre eventual devolução.
O centro da controvérsia
A Constituição dos Estados Unidos reserva ao Congresso a prerrogativa de instituir impostos e tarifas. Ainda assim, Trump recorreu à IEEPA para impor taxas a quase todos os parceiros comerciais do país sem autorização legislativa.
A IEEPA autoriza o presidente a adotar medidas para regular transações econômicas em situações de emergência nacional, mas não menciona explicitamente a criação de tarifas. O texto permite que o chefe do Executivo "regule a importação" de bens estrangeiros após declarar emergência para enfrentar ameaças consideradas "incomuns e extraordinárias".
Para o governo, essa redação conferia margem suficiente para a instituição das tarifas. A maioria da Suprema Corte, porém, concluiu que não seria admissível interpretar de forma ampla e ambígua uma delegação de poderes com impactos econômicos e políticos dessa magnitude.
Embora o entendimento restrinja o uso da IEEPA para esse fim, os ministros divergentes ressaltaram que o presidente ainda dispõe de outros instrumentos legais para adotar medidas tarifárias, como a Lei de Expansão Comercial de 1962 ou a Lei de Comércio de 1974. A decisão, contudo, impede que a IEEPA seja utilizada como uma "caixa de ferramentas" para instituir tributos de maneira unilateral.
Tramitação e debate
O caso chegou à Suprema Corte após decisão de um tribunal de apelações que considerou a maior parte das tarifas sem respaldo legal. Em setembro do ano passado, os ministros aceitaram examinar o recurso do governo.
Durante as sustentações orais, realizadas em 5 de novembro, o debate se estendeu por mais de duas horas e meia. Um dos pontos centrais foi definir se o presidente teria ultrapassado a competência constitucional do Congresso ao recorrer a uma lei de 1977 destinada a emergências nacionais.
Segundo a agência Reuters, parte dos ministros conservadores sinalizou que a discussão envolvia o poder "inerente" do presidente na condução das relações com outros países, o que indicava possível divisão interna. A Corte possui atualmente maioria conservadora, com 6 dos 9 integrantes alinhados a essa corrente.