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Lei da Dosimetria chega à quinta ação no STF; relembre a tramitação

Questionada por partidos, entidades e agora por uma associação de prefeitos, norma aguarda julgamento definitivo no Supremo.

14/7/2026
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A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Lei da Dosimetria, que alterou regras de cálculo e cumprimento de penas por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7985 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros quatro processos que questionam a norma. Com a nova ação, o Supremo passa a analisar cinco contestações à lei.

A entidade sustenta que a legislação viola os princípios da impessoalidade, da individualização da pena e da separação dos Poderes.

Segundo a associação, as mudanças foram elaboradas para beneficiar especialmente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa.

A ANPV afirma ainda que a norma oferece proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao estabelecer um tratamento mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.

Nova ação amplia para cinco os processos no STF contra a Lei da Dosimetria.Dorivan Marinho/SCO/STF

Progressão de regime e redução das penas

Entre os pontos questionados está a alteração da Lei de Execução Penal para permitir a progressão de regime depois do cumprimento de um sexto da pena, inclusive nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça.

A associação também contesta a redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão. O benefício pode alcançar condenados que não tenham financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Na avaliação da entidade, a lei estabelece critérios automáticos para a aplicação e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias específicas de cada caso.

Esse modelo, segundo a ação, retira do magistrado parte da capacidade de avaliar o grau de participação e a responsabilidade individual de cada condenado.

Veja a íntegra da ação.

Projeto começou como proposta de anistia

A Lei da Dosimetria teve origem no projeto de lei 2.162/2023, apresentado por um grupo de 20 deputados do Republicanos. O primeiro signatário foi o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

O texto original concedia anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, porém, a proposta foi modificada pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A anistia ampla foi retirada e substituída por mudanças nas regras de dosimetria e execução penal. O texto passou a prever redução de penas, novos critérios para progressão de regime e alterações na aplicação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No Senado, a proposta foi relatada por Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar incorporou ao texto uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (PL-PR), relacionada à aplicação das mudanças aos crimes cometidos no contexto dos atos de 8 de janeiro.

Veto de Lula foi derrubado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto em 8 de janeiro de 2026. O Governo argumentou que as alterações reduziam de forma desproporcional as punições e enfraqueciam a proteção das instituições democráticas.

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial em abril, permitindo que o texto fosse transformado em lei.

Como Lula não promulgou a norma dentro do prazo constitucional, a responsabilidade passou ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele promulgou a Lei 15.402/2026 em maio.

A derrubada do veto abriu caminho para pedidos de revisão das condenações impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes suspendeu aplicação da lei

No mesmo dia em que a lei foi promulgada, começaram a ser protocoladas ações de inconstitucionalidade no Supremo.

A primeira foi a ADI 7966, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Em seguida, a Federação PSOL-Rede ajuizou a ADI 7967.

Posteriormente, foram protocoladas a ADI 7968, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7969, pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Diante das ações, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais em tramitação no STF até que o Plenário decida sobre a constitucionalidade da norma. Na decisão, o ministro afirmou que a medida busca preservar a segurança jurídica e evitar alterações em condenações antes da análise definitiva da Corte.

Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao Supremo defendendo a procedência das ações e sustentando que a lei é incompatível com a Constituição por reduzir de forma desproporcional a proteção ao Estado Democrático de Direito.

Agora, com a ADI 7985, apresentada pela ANPV, o STF passa a analisar cinco ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria. Ainda não há data para o julgamento conjunto dos processos.

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