A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Lei da Dosimetria, que alterou regras de cálculo e cumprimento de penas por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7985 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros quatro processos que questionam a norma. Com a nova ação, o Supremo passa a analisar cinco contestações à lei.
A entidade sustenta que a legislação viola os princípios da impessoalidade, da individualização da pena e da separação dos Poderes.
Segundo a associação, as mudanças foram elaboradas para beneficiar especialmente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa.
A ANPV afirma ainda que a norma oferece proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao estabelecer um tratamento mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.
Progressão de regime e redução das penas
Entre os pontos questionados está a alteração da Lei de Execução Penal para permitir a progressão de regime depois do cumprimento de um sexto da pena, inclusive nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça.
A associação também contesta a redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão. O benefício pode alcançar condenados que não tenham financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Na avaliação da entidade, a lei estabelece critérios automáticos para a aplicação e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias específicas de cada caso.
Esse modelo, segundo a ação, retira do magistrado parte da capacidade de avaliar o grau de participação e a responsabilidade individual de cada condenado.
Veja a íntegra da ação.
Projeto começou como proposta de anistia
A Lei da Dosimetria teve origem no projeto de lei 2.162/2023, apresentado por um grupo de 20 deputados do Republicanos. O primeiro signatário foi o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O texto original concedia anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, porém, a proposta foi modificada pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
A anistia ampla foi retirada e substituída por mudanças nas regras de dosimetria e execução penal. O texto passou a prever redução de penas, novos critérios para progressão de regime e alterações na aplicação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No Senado, a proposta foi relatada por Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar incorporou ao texto uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (PL-PR), relacionada à aplicação das mudanças aos crimes cometidos no contexto dos atos de 8 de janeiro.
Veto de Lula foi derrubado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto em 8 de janeiro de 2026. O Governo argumentou que as alterações reduziam de forma desproporcional as punições e enfraqueciam a proteção das instituições democráticas.
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial em abril, permitindo que o texto fosse transformado em lei.
Como Lula não promulgou a norma dentro do prazo constitucional, a responsabilidade passou ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele promulgou a Lei 15.402/2026 em maio.
A derrubada do veto abriu caminho para pedidos de revisão das condenações impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes suspendeu aplicação da lei
No mesmo dia em que a lei foi promulgada, começaram a ser protocoladas ações de inconstitucionalidade no Supremo.
A primeira foi a ADI 7966, apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Em seguida, a Federação PSOL-Rede ajuizou a ADI 7967.
Posteriormente, foram protocoladas a ADI 7968, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7969, pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Diante das ações, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais em tramitação no STF até que o Plenário decida sobre a constitucionalidade da norma. Na decisão, o ministro afirmou que a medida busca preservar a segurança jurídica e evitar alterações em condenações antes da análise definitiva da Corte.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao Supremo defendendo a procedência das ações e sustentando que a lei é incompatível com a Constituição por reduzir de forma desproporcional a proteção ao Estado Democrático de Direito.
Agora, com a ADI 7985, apresentada pela ANPV, o STF passa a analisar cinco ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria. Ainda não há data para o julgamento conjunto dos processos.