O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, apresentou nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin, sua defesa contra o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça e negou que a corporação tenha realizado monitoramento ilegal de integrantes da Corte ou do advogado-geral da União.
No documento, Rodrigues sustenta que os relatórios de inteligência que provocaram a crise foram produzidos dentro das normas da PF e afirma que o material chegou ao Supremo em cumprimento a uma ordem judicial. A manifestação foi apresentada depois de Fachin conceder prazo de 48 horas para que o delegado prestasse informações antes de decidir sobre sua permanência no comando da instituição.
A defesa de Andrei Rodrigues contesta diretamente os fundamentos utilizados por Mendonça para afastá-lo preventivamente da Direção-Geral da Polícia Federal. Entre os principais argumentos, afirma que não houve vigilância clandestina, coleta dirigida de dados ou investigação ilegal contra autoridades.
"Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União", afirma a manifestação encaminhada a Fachin.
O diretor-geral também sustenta que os documentos questionados não tiveram origem em operações de vigilância ou em medidas invasivas. "Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16.662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva", diz o texto.
"A atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si, em que se busca a obtenção de elementos inerentes ao processo penal, como autoria e materialidade, e nem com qualquer tipo de monitoramento pessoal. O relatório de inteligência, portanto, não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade."
Segundo sua defesa, o Partido Novo não teria legitimidade para pedir diretamente ao STF uma medida cautelar pessoal contra o diretor-geral da Polícia Federal. Para a defesa, permitir esse tipo de iniciativa poderia abrir espaço para a instrumentalização político-eleitoral de investigações criminais.
"A persecução penal, cuja titularidade a Constituição confiou a órgão dotado de independência funcional, ficaria exposta ao uso instrumental por atores cuja finalidade institucional é, por definição, a competição eleitoral, o que não pode ser aceito por este E. STF."
A defesa afirma ainda que considerar esse tipo de análise como vigilância poderia inviabilizar a própria atividade de inteligência policial. O argumento encontra respaldo, segundo a manifestação, na norma interna da PF. A Instrução Normativa 216 prevê diferentes espécies de conhecimento que podem integrar relatórios de inteligência, como apreciações, estimativas e análises de risco. Esses documentos podem conter análises, hipóteses, projeções e avaliações de cenários.
Processo: SL 1.946
Relembre
A tensão no STF ganhou força a partir de decisões e investigações ligadas ao caso Banco Master, especialmente em procedimentos sob relatoria do ministro André Mendonça. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes levou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma comunicação com acusações contra o colega.
O relator do caso Master havia levantado o sigilo de parte da investigação, que alcançava Moraes, inclusive com referências a mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para um número atribuído ao ministro.
Moraes afirmou que o colega teria ultrapassado os limites da relatoria ao direcionar investigações, interferir na condução de diligências e incluir como alvos o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Essa manifestação deu origem à Petição 16.704, parte do inquérito das fake news, que passou a concentrar parte das acusações.
O conflito se ampliou quando Mendonça determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal e adotou decisões que depois passaram a ser questionadas pela Procuradoria-Geral da República e por outros ministros.
No dia seguinte, Flávio Dino mandou reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Fachin interveio e afirmou que a coexistência de procedimentos relacionados, sob diferentes relatorias, criava um "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".
O presidente do STF passou então a centralizar na Presidência informações relacionadas aos casos e suspendeu as duas liminares. Ao intervir nas decisões conflitantes, afirmou que o STF havia chegado a um quadro de "conflitos e sobreposições processuais" capaz de configurar "grave lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal".
Fachin determinou sessão extraordinária na próxima terça-feira (15) para analisar pedido da PGR pela nulidade do relatório. Na mesma decisão, o ministro revogou a designação de Moraes para conduzir o chamado inquérito das fake news.
Na noite de quinta-feira (10), a discussão chegou a um novo patamar com a determinação de Fachin que solicitou a retirada do sigilo completo no inquérito sob relatoria de Mendonça, que atendeu ao pedido.
Moraes então enviou ofício ao presidente da Corte para informar a supressão de 180 documentos e requerer a divulgação, o que levou Fachin a estebelecer prazo de 24h para que as peças passem a constar no processo.