Notícias

AGU cita "afastamento sem justa causa" e defende Andrei a Fachin

Instituição sustenta que a definição sobre a permanência do chefe da PF pertence às competências do presidente.

11/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin, que acolha o pedido apresentado pela União contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça.

Em nova manifestação, a AGU sustenta que a definição sobre a permanência do chefe da PF pertence à esfera de competências constitucionais do presidente da República e argumenta que uma intervenção judicial desse tipo exige circunstâncias excepcionais.

Segundo a manifestação, uma ordem judicial para afastar cautelarmente os dirigentes da Polícia Federal, "sem justa causa", interfere diretamente na competência constitucional do presidente da República.

O documento foi protocolado no mesmo dia em que Andrei apresentou sua defesa a Fachin e negou qualquer monitoramento ilícito de ministros do STF. A manifestação é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da AGU.

AGU defende que Andrei permaneça na PF.Andressa Anholete/Agência Senado

O órgão destaca que decidiu reiterar seus argumentos porque Fachin reservou à presidência do Supremo a análise sobre a permanência de Andrei Rodrigues na Direção-Geral da PF. Em decisão anterior, Fachin deu 48 horas para que o delegado apresentasse informações e estabeleceu que, depois disso, sua situação no cargo seria examinada.

A União sustenta que o cargo integra o núcleo de direção estratégica da PF e, consequentemente, a estrutura administrativa subordinada ao Executivo. "A definição acerca da permanência dos titulares da Direção-Geral e da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal insere-se, portanto, na esfera de competências constitucionalmente reservada ao chefe do Poder Executivo", afirma a AGU.

O documento cita o artigo 84, incisos II e XXV, da Constituição, que trata das atribuições do presidente da República relacionadas à direção superior da administração federal e ao provimento de cargos públicos federais. A tese da União é que o afastamento judicial do diretor-geral repercute diretamente sobre essas atribuições.

"Trata-se de posições situadas no núcleo de direção estratégica da Polícia Federal, de modo que o afastamento de seus titulares não produz efeitos restritos às respectivas situações funcionais, mas alcança a própria organização administrativa e a cadeia de comando de órgão integrante da estrutura do Poder Executivo."

Processo: SL 1.946

Leia a íntegra.

Relembre

A tensão no STF ganhou força a partir de decisões e investigações ligadas ao caso Banco Master, especialmente em procedimentos sob relatoria do ministro André Mendonça. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes levou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma comunicação com acusações contra o colega.

O relator do caso Master havia levantado o sigilo de parte da investigação, que alcançava Moraes, inclusive com referências a mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para um número atribuído ao ministro.

Moraes afirmou que o colega teria ultrapassado os limites da relatoria ao direcionar investigações, interferir na condução de diligências e incluir como alvos o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Essa manifestação deu origem à Petição 16.704, parte do inquérito das fake news, que passou a concentrar parte das acusações.

O conflito se ampliou quando Mendonça determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal e adotou decisões que depois passaram a ser questionadas pela Procuradoria-Geral da República e por outros ministros.

No dia seguinte, Flávio Dino mandou reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Fachin interveio e afirmou que a coexistência de procedimentos relacionados, sob diferentes relatorias, criava um "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".

O presidente do STF passou então a centralizar na Presidência informações relacionadas aos casos e suspendeu as duas liminares. Ao intervir nas decisões conflitantes, afirmou que o STF havia chegado a um quadro de "conflitos e sobreposições processuais" capaz de configurar "grave lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal".

Fachin determinou sessão extraordinária na próxima terça-feira (15) para analisar pedido da PGR pela nulidade do relatório. Na mesma decisão, o ministro revogou a designação de Moraes para conduzir o chamado inquérito das fake news.

Na noite de quinta-feira (10), a discussão chegou a um novo patamar com a determinação de Fachin que solicitou a retirada do sigilo completo no inquérito sob relatoria de Mendonça, que atendeu ao pedido.

Moraes então enviou ofício ao presidente da Corte para informar a supressão de 180 documentos e requerer a divulgação, o que levou Fachin a estebelecer prazo de 24h para que as peças passem a constar no processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos