O ministro André Mendonça, do STF, defendeu na noite desta sexta-feira (11) a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
Em manifestação páginas encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Mendonça rebateu os principais argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que o Judiciário pode afastar cautelarmente servidores públicos e sustentou que a medida não invadiu as competências do presidente da República nem do Plenário do Supremo.
O ministro também inverteu a argumentação da União sobre risco institucional e afirmou que, diante dos fatos apontados em sua decisão, a "grave lesão à ordem administrativa" estaria justamente na ausência de medidas para apurar responsabilidades.
Mendonça sustentou que precedentes da Corte reconhecem a possibilidade de medidas dessa natureza inclusive contra integrantes eleitos dos Poderes Legislativo e Executivo. No documento, cita decisões do STF envolvendo diferentes casos para fundamentar sua posição.
Entre os dispositivos mencionados para justificar afastamento estão o uso abusivo da condição de servidor policial para obtenção de proveito para si ou para terceiros, a revelação indevida de informação sigilosa e a prática de ato definido em lei como improbidade administrativa.
O ministro afirmou que a Polícia Federal possui milhares de integrantes aprovados em concurso público e um amplo quadro de profissionais técnicos e qualificados que podem assumir cargos de direção.
"A Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras após aprovação em rigoroso concurso público, possuindo, portanto, amplo e valoroso quadro de profissionais técnicos e qualificados para assunção dos cargos diretivos de mais elevado relevo."
Para Mendonça, a substituição pontual dos dois dirigentes não deveria provocar um abalo capaz de configurar grave lesão à ordem administrativa e institucional. Segundo o ministro, os cargos podem ser ocupados por outros delegados da própria Polícia Federal.
Na sequência, Mendonça virou contra a União a tese de risco à ordem administrativa. Na avaliação do ministro, a ameaça institucional estaria justamente em não adotar providências diante do que classificou como "gravíssimos fatos" apontados na decisão anterior.
"A grave lesão à ordem administrativa estaria configura[da] se, diante dos gravíssimos fatos apontados pela decisão impugnada, não fossem adotadas as medidas necessárias à promoção da devida apuração de responsabilidade, nas instâncias penal e disciplinar", escreveu.
Mendonça acrescentou que, em seu entendimento, era necessário assegurar condições institucionais para essas apurações. Nesse contexto, voltou a defender o afastamento cautelar dos agentes que considera supostamente envolvidos, destacando a posição ocupada por eles dentro da própria instituição responsável pelas investigações.
Processo: SL 1.946
Leia a íntegra.
Relembre
A tensão no STF ganhou força a partir de decisões e investigações ligadas ao caso Banco Master, especialmente em procedimentos sob relatoria do ministro André Mendonça. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes levou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma comunicação com acusações contra o colega.
O relator do caso Master havia levantado o sigilo de parte da investigação, que alcançava Moraes, inclusive com referências a mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para um número atribuído ao ministro.
Moraes afirmou que o colega teria ultrapassado os limites da relatoria ao direcionar investigações, interferir na condução de diligências e incluir como alvos o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Essa manifestação deu origem à Petição 16.704, parte do inquérito das fake news, que passou a concentrar parte das acusações.
O conflito se ampliou quando Mendonça determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal e adotou decisões que depois passaram a ser questionadas pela Procuradoria-Geral da República e por outros ministros.
No dia seguinte, Flávio Dino mandou reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Fachin interveio e afirmou que a coexistência de procedimentos relacionados, sob diferentes relatorias, criava um "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".
O presidente do STF passou então a centralizar na Presidência informações relacionadas aos casos e suspendeu as duas liminares. Ao intervir nas decisões conflitantes, afirmou que o STF havia chegado a um quadro de "conflitos e sobreposições processuais" capaz de configurar "grave lesão à ordem pública e à integridade deste tribunal".
Fachin determinou sessão extraordinária na próxima terça-feira (15) para analisar pedido da PGR pela nulidade do relatório. Na mesma decisão, o ministro revogou a designação de Moraes para conduzir o chamado inquérito das fake news.
Na noite de quinta-feira (10), a discussão chegou a um novo patamar com a determinação de Fachin que solicitou a retirada do sigilo completo no inquérito sob relatoria de Mendonça, que atendeu ao pedido.
Moraes então enviou ofício ao presidente da Corte para informar a supressão de 180 documentos e requerer a divulgação, o que levou Fachin a estebelecer prazo de 24h para que as peças passem a constar no processo.