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A exigência de autorização política (da Câmara dos Deputados) para processar criminalmente o presidente da República constitui um grande equívoco da Constituinte de 1988 que precisa ser corrigido urgentemente.
Incontáveis dispositivos constitucionais, redigidos em outro momento histórico (no princípio da redemocratização), particularmente os que cuidam de blindagens penais para autoridades, estão sendo salutarmente eliminados ou reinterpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento (desenvolvido, sobretudo, pelo ministro Roberto Barroso) de ter ocorrido uma “mutação constitucional”, decorrente tanto “da alteração na concepção do direito” como das “modificações incontornáveis na realidade fática”.
Disso constitui exemplo a decisão do STF (maio de 2017) que colocou fim à exigência de licença das Assembleias Legislativas para se abrir processo criminal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governadores (ADIs 5540, 4798, 4764 e 4797).
Essa autorização legislativa prévia, como sublinharam vários magistrados do STF, propicia conluios entre o Executivo e o Legislativo e, em regra, a consequente impunidade. Foi enfatizado ainda que o Legislativo nem sempre resiste aos favores do Executivo (oferta de cargos, liberação de verbas públicas e outras facilidades decorrentes da concentração do poder).
Recorde-se que com a Emenda Constitucional 35, de 2001, foi eliminada a necessidade de licença prévia do Parlamento para o início de processo criminal contra parlamentar. Como já caiu a autorização prévia para processar governadores e parlamentares, a próxima imunidade a ser modificada diz respeito ao presidente.
Nos crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50, tal licença se justifica porque o “impeachment” (destituição do presidente do cargo) é um instituto jurídico e político ao mesmo tempo. Sobressai, aliás, seu lado político (daí a pertinência de licença da Câmara).
[caption id="attachment_313451" align="alignright" width="300" caption=""Autorização legislativa prévia propicia conluios entre o Executivo e o Legislativo""]<< Os “quadrilheiros da República” e a decisão da Câmara de livrar Temer