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Câmara aprova aumento de pena para dano ao patrimônio do DF

Congresso em Foco

30/3/2016 | Atualizado 31/3/2016 às 10:56

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[caption id="attachment_234905" align="alignleft" width="390" caption="Texto engloba patrimônios de autarquia, fundação pública e empresa pública"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos. A matéria será analisada ainda pelo Senado. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3763/04. A redação final foi assinada pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é considerado qualificado o crime de dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) contra o patrimônio da União, de estado, de município, de sociedade de economia mista ou de empresa concessionária de serviços públicos. A pena geral é de detenção de um a seis meses e multa. Já a pena com agravante é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência. Originalmente, essa pena maior era apenas para o crime de dano contra o patrimônio da União, de estado ou de município. A Lei 5.346/67 incluiu as concessionárias e as empresas de economia mista, mas não previu o patrimônio do Distrito Federal. Com o projeto, além do DF, também são incluídos os patrimônios de autarquia, fundação pública e empresa pública dessas três esferas de governo. Receptação O texto aprovado também muda o artigo que trata da receptação de mercadorias. Esse crime é caracterizado como aquele de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Da mesma forma, a receptação de bens que são patrimônio de autarquia ou fundação pública de qualquer dessas esferas de governo e também do Distrito Federal será considerada crime com agravante do dobro da pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa tipificação específica, sem as mudanças do projeto aprovado, foi introduzida no Código Penal pela Lei 9.426/96. No caso do patrimônio público, a receptação pode ser de objetos roubados de museus ou de espaços públicos, por exemplo. Debate em Plenário O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) afirmou que a proposta apenas corrige um erro, ao dar ao patrimônio do DF o mesmo tratamento aos patrimônios públicos de municípios e estados. "A lei apenas deixou de citar o DF", resumiu. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as escalas de Brasília são tombadas e, por isso, devem ser ainda mais protegidas contra danos. "As quadras e os monumentos de Brasília são um museu a céu aberto, o que justifica a mudança", disse. Mais sobre segurança pública
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