Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Teori concede sigilo judicial a inquérito de Cunha

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Teori concede sigilo judicial a inquérito de Cunha

Congresso em Foco

23/10/2015 | Atualizado às 22:57

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_215525" align="alignleft" width="285" caption="Ministro Teori é relator da Operação Lava Jato no âmbito do STF"][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decretou nesta sexta-feira (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada, na última semana, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão decorre do envio, por parte do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de mais denúncias relativas à suspeita de que Cunha recebeu propina do esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Como este site mostrou na última sexta-feira (16), passaporte e até assinaturas do deputado atestaram a existência de contas que ele diz não ter aberto na Suíça. As novas acusações foram encaminhadas pelo Ministério Público suíço à PGR, com enquadramento de Cunha em crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Investigadores suspeitam de que o montante movimentado pelo peemedebista - milhões de dólares e francos suíços - tem origem no esquema de propinas para fraudar contratos na Petrobras. No inquérito para o qual Teori decretou segredo de Justiça, Cunha responde à acusação de ter recebido US$ 5 milhões de negociata para viabilizar contratos entre empreiteiras e a Petrobras para a construção de navios-sonda. Em sua decisão, o ministro menciona a Lei 12.850/2013, que regulamenta acordos de delação premiada - instrumento de colaboração judicial que concede redução de pena a informantes que apresentem provas. A lei determina que o processo transcorra em sigilo devido às revelações também confidenciais envolvendo investigados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal", registra Teori em seu despacho. O magistrado expediu, ontem (quinta, 22), decisão em sentido contrário, negando pedido da defesa de Cunha para que outro inquérito contra o parlamentar seja mantido em caráter de confidencialidade no Supremo. Trata-se justamente da investigação sobre as contas bancárias a ele atribuídas na Suíça. Nesse caso, o ministro argumentou que a publicidade desse tipo de ato processual é preceito constitucional, além do que a questão não está abarcada nas exceções previstas em lei, entre as quais a defesa da intimidade ou o interesse social. Leia também: Cunha recebeu propina em dinheiro vivo, diz delator Mais sobre Operação Lava Jato Mais sobre Eduardo Cunha
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

petrobras STF Ministério Público MP delação premiada corrupção Lavagem de dinheiro Eduardo Cunha PGR Teori Zavascki supremo tribunal federal procuradoria-geral da república Rodrigo Janot operação lava-jato Lava-Jato evasão de divisas petrolão evasão fiscal Cunha Teori Lei 12.850/2013

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES