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Autonomia da Defensoria Pública da União: uma questão social e não corporativa

Congresso em Foco

1/7/2013 | Atualizado às 17:36

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Gabriel Faria Oliveira * Está clara a postura cega e até maledicente de líderes governistas em rotular como corporativista a PEC 207/2012, que trata da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União e está prestes a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. No momento em que as reivindicações sociais dos excluídos estão em pauta, o governo federal tenta legitimar a manutenção do estado de exclusão da grande massa da população, sob o argumento falacioso do corporativismo da proposta, que nada dará aos defensores, mas sim à estrutura da Defensoria que atende a população. As defensorias públicas em todo país (estaduais e do DF) já têm autonomia, ressalvada, única e exclusivamente, a Defensoria Pública da União, justamente a que litiga exclusivamente contra a União e seus órgãos da administração indireta em beneficio da população com renda de até três salários mínimos. As matérias nas quais os defensores federais atuam são variadas, junto a órgãos como INSS, Sistema Único de Saúde (medicamentos, internações etc.), Caixa, Correios, Incra, Ministério da Educação/Fies etc. Hoje, infelizmente, a DPU está presente apenas nas capitais e em poucas unidades do interior. Enquanto o governo tem 9 mil  advogados na AGU para defendê-lo, os cidadãos possuem apenas 483 defensores em todo território nacional, estando a Defensoria da União em apenas 58 das 265 subseções da Justiça federal e ausente, quase que na totalidade, da Justiça trabalhista. Dessa disparidade de armas quem sofre é a população carente e os grupos vulneráveis, o que deflui uma mensagem muito nítida: Defensoria Pública não é prioridade no país. De fato, avanços significativos ocorreram nos serviços prestados à população, graças à autonomia conquistada pelas defensorias estaduais e do DF (hoje são 5,2 mil defensores nos estados), mas não na Defensoria da União, que passou metade do ano de 2012 fechada para novos atendimentos em São Paulo, por falta de estrutura. A PEC 207/12 não cria um real sequer de despesa para o governo, nem tampouco dá iniciativa de lei, apenas possibilita à DPU propor e administrar o orçamento sem a interferência do Poder Executivo,  que sufoca propositadamente a DPU em desfavor da população carente que não tem acesso à Justiça - o direito a ter direitos. Na contramão está o Brasil. Até mesmo a Organização dos Estados Americanos (OEA) tem orientado os países membros sobre essa questão. Uma nova resolução acaba de ser publicada e reforça a importância da autonomia das defensorias públicas. O texto diz que as defensorias públicas devem gozar de independência e de autonomia funcional e financeira, como pressuposto para garantir serviços públicos eficientes, livres de ingerência e de controles indevidos por parte de outros poderes do Estado. A PEC 207/12 foi objeto de cinco audiências públicas regionais no país, nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Amazonas e Distrito Federal, tendo a população se manifestado, em sua totalidade, em seu favor, haja vista a atual fragilidade e a importância para se fazer valer os direitos de todos os cidadãos brasileiros que não podem pagar um advogado. Transcorridos 25 anos da Constituição de 1988, é chegada a hora da efetiva implantação da Defensoria Pública no país, com o objetivo de consolidar uma política nacional de acesso a direitos, democratizando o Poder Judiciário e permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua condição social, raça, cor ou etnia, possa se socorrer de um magistrado.   * Gabriel Faria Oliveira é defensor público federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).   Outros textos relativos ao Judiciário
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