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DIREITO
Congresso em Foco
7/3/2024 | Atualizado às 7:54
"Contra atos da Fazenda Nacional, apenas ingressam em juízo cerca de 30% dos prejudicados. A maioria, portanto, não reclama. Pode haver alteração para mais ou para menos, dependendo de dois fatores principais: 1) se a imprensa der destaque à ilegalidade, o que não acontece sempre, porque os jornalistas, em determinadas questões, passam batido; 2) se as quantias envolvidas não forem individualmente expressivas. E os que entram com ações contra a União levam cerca de dez anos para receber, o que adia o problema para os governos posteriores."
Não por outra razão que tenhamos tido tantos "esqueletos jurídicos" de processos que remontam à essa época. De outro lado, hoje em dia, ciente da importância de participação da Advocacia Pública na orientação das políticas públicas, os agentes políticos adotam postura distinta, sempre procurando respaldo jurídico antes da implementação das medidas. Até para evitarem futuros problemas com os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Logo, podemos dizer que avançamos de um período de litigiosidade para a busca da consensualidade, no qual o papel da AGU tem sido destaque. Nesse sentido podemos lembrar da criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Essa atribuição de prevenir controvérsias entre os órgãos da Administração Federal, e, depois, entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto na Portaria n.° 481/09, tem contribuído para atenuação da litigiosidade, buscando eliminar a cultura do litígio. Atendendo esses mesmos anseios, a parte de consultoria e assessoramento da AGU, tem buscado resolver conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais. Aqui também se inclui a possibilidade de conciliar, transigir, desistir e deixar de recorrer de ações afetas à União, em que haja atuação da AGU, o que pode ser observado nos dispositivos da Lei n.° 9.469/97. Em última análise, caberá ao advogado-geral da União aferir o interesse público envolvido para adotar algum dos comandos descritos na norma, o que tem sido feito mais frequentemente, reduzindo-se, sobremaneira, a litigiosidade. Um dos desdobramentos dessa cultura foi positivado na Lei 13.988/2020 (Lei Geral de Transação), que veio colmatar o artigo 171 do CTN, estabelecendo requisitos e condições para a transação, a qual ajudou a aumentar a arrecadação, diminuir a litigiosidade tributária, combater os nocivos parcelamentos cíclicos, os quais em vez de ajudar no combate à sonegação só pioravam, conforme já exposto em alguns artigos meus. Esse, inclusive, tem sido um dos nortes na gestão do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, que desde a sua posse tem proposto iniciativas que objetivam resguardar a segurança jurídica e buscar a consensualidade. Destacam-se algumas ações, entre elas: AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas no TST; AGU e STJ prorrogam acordo que já conseguiu encerrar 2,1 milhões de processos; AGU anuncia criação de rede de mediação e negociação na Administração Pública; Advogado-geral da União defende necessidade de resgatar a política como espaço de criação de consensos. Ante ao exposto, é dever da Advocacia Pública dar suporte à execução orçamentária das competências dos Entes Federados, desde que as ações sejam constitucionais e legais, o que importa dizer que a Advocacia Pública defende o PIB Brasileiro, que alcança em torno de 11 trilhões de reais.Temas
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