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Eleições 2022

Moraes e Gilmar votam por mudança que leva à troca de sete deputados federais

Se a posição dos dois for seguida pela maioria dos ministros, sete dos atuais deputados federais perderão o mandato. Veja quais

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Sylvio Costa

25/8/2023 | Atualizado às 19:43

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Alexandre de Moraes votou pela redistribuição imediata de cadeiras. Foto: STF

Alexandre de Moraes votou pela redistribuição imediata de cadeiras. Foto: STF
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (25) a favor da revisão da distribuição das chamadas "sobras das sobras eleitorais" para vagas na Câmara dos Deputados, com efeito retroativo para a eleição de 2022. Os votos deles se somam ao do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que também defendeu a mudança na interpretação, mas apenas daqui em diante. Se a posição de Moraes e Gilmar for seguida pela maioria dos ministros, sete dos atuais deputados federais perderão o mandato para dar lugar a outros nomes mais bem votados em seus estados. Nesse caso, o PL será o partido mais afetado, com a perda de duas vagas, e o Podemos, o mais beneficiado, com duas novas cadeiras. O julgamento pode alterar metade da bancada do Amapá na Câmara. Também pode haver mudança nas bancadas do Distrito Federal, de Roraima e Tocantins. Veja quem pode ficar sem o mandato:
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Gilvan Maximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
E quem pode assumir no lugar deles:
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Fera, o Fisco do Povo (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
Com o voto de Moraes, o STF retomou nesta manhã o julgamento virtual de três ações diretas de inconstitucionalidade movidas por Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade que questionam critérios nos cálculos dos votos do sistema proporcional que elege os deputados federais. O julgamento havia sido interrompido em abril, após um pedido de vista do próprio ministro, e só deve ser concluído no próximo dia 1º. Gilmar depositou o seu voto no início da noite, concordando em todos os termos com Moraes. Segundo a interpretação do TSE, quando não houvesse mais candidatos com votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis), dentre os partidos e federações que tenham obtido 80% do quociente, a exigência de votação nominal seria flexibilizada. Só participariam dessas "sobras das sobras" os partidos de federações que tivessem obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. Alexandre de Moraes reconheceu que a interpretação dada pelo TSE foi equivocada e que todos os partidos deveriam ter a chance de participar dessa "terceira fase" do rateio das vagas da Câmara. "Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos", afirmou o ministro em seu voto, em consonância com o voto de Ricardo Lewandowski. Ele divergiu, no entanto, do momento da aplicação do novo entendimento - o relator queria que a mudança valesse apenas para as próximas eleições legislativas. Moraes, no entanto, defendeu que não há insegurança jurídica na correção imediata do problema. "Ao contrário, tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitoras do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional. De acordo com o advogado do Podemos, Joelson Dias, as ações buscam privilegiar o pluralismo político e combater o desperdício de votos. "A fumaça do bom direito, com efeito, está devidamente comprovada em razão da demonstração de ofensa ao princípio do pluralismo político e ao Estado Democrático de Direito (art. 1º, V da CR/88), da igualdade de chances (art. 5 da CR/88), da soberania popular (art. 14 da CR/88), do sistema proporcional (45 da CR/88), da legalidade (art. 2º da CR/88) e do princípio da separação de poderes (art. 5º, II da CR/88)", destaca a inicial da ADI 7263, do Podemos e do PSB. Segundo Joelson, os ministros terão de decidir se concordam com Lewandowski, Gilmar e Moraes de que é preciso rever a interpretação dada à participação dos partidos nas "sobras das sobras" e - em caso positivo, se a mudança ocorrerá com efeito retroativo, como defendem os dois últimos, ou apenas para o futuro, como prega o hoje ministro aposentado. Para que a recomendação do relator, de que a mudança valha apenas para as próximas eleições, será necessário que outros sete ministros assim se manifestem. Do contrário, as alterações na composição da Câmara serão imediatas, explica. (Por Edson Sardinha) STF dá prazo para Congresso atualizar número de deputados por estado
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