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Câmara aprova extinção de multa a advogado que abandonar processo penal

Projeto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil, a cargo da seccional competente.

Congresso em Foco

8/11/2023 9:18

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Projeto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Foto: Agência Câmara

Projeto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Foto: Agência Câmara
A Câmara aprovou nessa terça-feira (7/11) projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 4727/20, do Senado, volta àquela Casa para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. No caso do abandono, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa. O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal. "Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar", afirmou o relator, deputado Lafayette de Andrada. (Com informações da Agência Câmara)
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OAB advogados direito Rodrigo Pacheco lafayette de andrada PL 4727/20

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