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STF julga inconstitucionais descontos em universidades durante pandemia

O STF julgou inconstitucionais as decisões judiciais que promovam descontos em mensalidades de universidades privadas durante a pandemia

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

18/11/2021 | Atualizado às 18:25

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foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil

foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou  inconstitucionais todas as decisões judiciais que promovam descontos em mensalidades de universidades privadas durante a pandemia de covid-19. Na seção desta quinta-feira (18), os ministros formaram maioria de nove votos a um para considerar ilegais tais decisão. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. A Corte julgou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) junto ao STF. Segundo o voto condutor, da ministra Rosa Weber, as decisões promovendo descontos gerais violam os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária. Único a votar contra, o ministro Nunes Marques considerou não haver nenhuma ofensa a princípios fundamentais. Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas. > Termo "ditadura militar" foi um dos entraves no Enem que levou à demissão no Inep > O roteiro da reeleição de Bolsonaro e o reajuste dos servidores
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STF inconstitucionalidade descontos pandemia mensalidades

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