Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
JUSTIÇA
Congresso em Foco
4/8/2023 | Atualizado às 15:42
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (2) a votação sobre o porte de drogas para consumo pessoal, com um placar de 4 a 0 em favor da descriminalização da maconha. Os votos dos ministros, porém, seguem linhas argumentativas diferentes. Embora concordem com a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que condena comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio, os magistrados divergem em relação a quais tipos de drogas devem ser liberadas para porte e qual a quantidade limite de substância a ser portada antes de ser enquadrado como tráfico.
A sessão deve ser retomada nas próximas semanas e chegou a ser criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Leia abaixo como cada ministro votou no julgamento.
Gilmar Mendes
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a dar seu voto, em 2015. Gilmar concordou com a Defensoria Pública e julgou inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, argumentando que o estado não deve interferir em um hábito pessoal que não gere danos a outras pessoas.
[caption id="attachment_571500" align="aligncenter" width="900"]Para o ministro, criminalizar o porte de drogas para uso próprio "fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações". A lógica vale para o porte de qualquer droga, e não apenas a maconha. O magistrado não especificou em seu voto uma quantidade limite em posse que configure tráfico.
Edson Fachin
Edson Fachin considerou, também, inconstitucional o artigo tratado, mas discordou de Gilmar Mendes no que trata de outras substâncias. Para ele, apenas o porte de maconha deve ser descriminalizado.
O ministro deixou claro em seu discurso que o estado deve definir parâmetros quantitativos para diferenciar a posse para uso pessoal do tráfico. Mas, segundo ele, cabe ao Congresso definir as quantidades.
[caption id="attachment_569584" align="aligncenter" width="900"]"A distinção entre usuário e traficante atravessa a necessária diferenciação entre tráfico e uso, e parece exigir, inevitavelmente, que se adotem parâmetros objetivos de quantidade que caracterizem o uso de droga. Também não parece inserir-se na atribuição do Poder Judiciário, entretanto, a definição desses parâmetros", afirmou Fachin.
Luís Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu dos votos anteriores ao buscar estabelecer uma quantidade limite de substância para cada indivíduo ter em sua posse para uso pessoal. Segundo o ministro, que se baseou na legislação portuguesa, acima de 25g de maconha deve ser considerado tráfico.
[caption id="attachment_525885" align="aligncenter" width="2560"]Segundo Barroso, há uma inconsistência em descriminalizar o porte mas manter criminalizada a produção da droga. O ministro sugeriu que o Congresso observe com atenção o exemplo de países nos quais o mercado é legalizado. Para ele, a questão deve ser tratada como caso de saúde pública, e não na ótica criminal.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes considerou, também, inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas. Seu voto apontou para uma questão social, citando uma pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1 milhão de ocorrências policiais de apreensões e concluiu que pretos e pardos estão mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.
[caption id="attachment_568795" align="aligncenter" width="900"]"O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante", argumentou Moraes.
Para o ministro, cabe ao próprio STF definir uma quantidade máxima de maconha que diferencie porte e tráfico. Sugeriu que fosse de até 60g ou seis plantas fêmeas. Segundo ele, a ausência de uma quantidade mínima que configura tráfico na legislação tem aumentado consideravelmente o número de presos, julgando muitos usuários como traficantes.
Temas
SERVIÇO PÚBLICO
Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso
Data simbólica
Segurança Pública
Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias