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Educação

Bullying e cyberbullying passam a configurar crime no Brasil

Lei que estabelece política nacional de combate à violência no ambiente escolar tipifica os crimes de bullying e cyberbullying.

Congresso em Foco

15/1/2024 | Atualizado às 10:51

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'No caso do jovem Carlos Gomes, a agressão psicológica passou para a violência física que levou o estudante à morte.

'No caso do jovem Carlos Gomes, a agressão psicológica passou para a violência física que levou o estudante à morte." Foto: Pixabay
O governo publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (15) a versão final da lei de proteção à criança e ao adolescente contra a violência dentro do ambiente escolar. Dentre as mudanças decorrentes da nova legislação, fica estabelecida a tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto também estabelece novas normas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra essas faixas etárias. Conforme publicado na nova lei, os gestores municipais ficam encarregados de desenvolver, em conjunto com as secretarias locais de Segurança, Saúde e Educação, protocolos de proteção à criança contra todas as formas de violência no ambiente escolar, bem como a capacitação continuada dos profissionais docentes. Essas medidas deverão ser executadas junto aos estados e à União, que fica encarregada de realizar uma conferência nacional para elaborar uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Essa política nacional deverá estabelecer diretrizes para subsidiar os protocolos municipais, bem como fortalecer a rede de apoio às vítimas de exploração sexual e o levantamento de informações sobre o cometimento de tais crimes. Ela deverá passar por uma revisão a cada dez anos, bem como por avaliações por parte de conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público a cada três anos. A lei inclui no Código Penal um novo artigo para a prática do bullying, que se caracteriza como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". A pena estabelecida é a de multa "se a conduta não constituir crime mais grave". O cyberbullying recebe um tratamento mais rigoroso, com a pena de dois a quatro anos de reclusão "se a conduta não constituir crime mais grave". O artigo em questão ressalta que não apenas a lei versa sobre redes sociais e plataformas de internet, mas destaca a aplicação em jogos online. A nova legislação também faz alterações na Lei dos Crimes Hediondos, que passa a incluir os crimes de incitação ao suicídio, sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos, tráfico de criança ou adolescente e qualquer grau de participação na produção ou disseminação de pornografia infantil. O Estatuto da Criança e do Adolescente também passa a responsabilizar os pais caso deixem de comunicar o desaparecimento dos filhos à autoridade pública. Confira a íntegra da nova lei:
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