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ELEIÇÕES
29/4/2025 20:11
Treze anos depois de sua promulgação a Lei da Ficha limpa volta a ser debatida no Legislativo. A proposta em voga propõe flexibilizações nas penas e redução do prazo de afastamento, o que enfraquece os efeitos da punição aos crimes englobados pela legislação - corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico ou político, crimes eleitorais, crimes contra a administração pública e crimes hediondos. Observando a proposta apresentada na Câmara dos Deputados, é possível questionar se as mudanças em questão levam, de fato, ao aperfeiçoamento do sistema ou visam atender aos interesses dos políticos.
Sancionada em 4 de junho de 2010, a LCP nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) tem sua origem no movimento de iniciativa popular, motivada pela necessidade de melhorar a ética e a transparência na política. Impulsionada pelo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a mobilização ocorreu no contexto da insatisfação popular diante de uma série de casos de corrupção tornados públicos nos anos 1990 e 2000, a proposta de Lei obteve mais de 1,6 milhão de assinaturas. O principal objetivo da lei era proteger a moralidade pública e combater a corrupção, estabelecendo mais critérios de inelegibilidade e instituindo parâmetros mais rígidos aos postulantes à cargos públicos. O resultado, atenderia, assim, à demanda popular por mais rigor nas punições aos crimes praticados pelos representantes eleitos.
De fato, a lei tem apresentado resultados, desde sua promulgação, barrou cerca de seis mil candidaturas nos diferentes pleitos, aproximadamente 8% das candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral, o que sinaliza a importância desse instrumento na garantia de maior integridade nas disputas eleitorais e mais ética nas instâncias legislativas.
Embora apresente resultados positivos, a proposta, atualmente em tramitação, inclui a redução no período de inelegibilidade de oito anos a partir do término da legislatura para oito anos a partir da data de perda do cargo e a alteração do início da contagem do prazo de inelegibilidade. Com a mudança as sanções impostas pela lei passam a valer a partir da renúncia ou condenação, não mais a partir cumprimento da pena, ou seja, o imputado ficaria menos tempo afastado do cenário político.
Além da redução do período de inelegibilidade a proposta em voga inclui o limite máximo de inelegibilidade, com um teto de 12 anos, independentemente do número de condenações, uniformização de prazos de desincompatibilização, ampliação do prazo de afastamento de cargos públicos para candidaturas de 4 para 6 meses e novos critérios para improbidade administrativa, a inelegibilidade dependeria da comprovação de dolo, no caso desse crime.
Os defensores da mudança consideram que essas alterações tornarão a lei mais justa e proporcional, uma vez que consideram a atual muito severa e prejudicial aos políticos que cometeram infrações menores ou que foram condenados injustamente. Há, também argumentos que a inelegibilidade de 8 anos é desproporcional, especialmente em casos nos quais o político já cumpriu outras penalidades, como multas ou sanções administrativas. Por outro lado, os críticos chamam a atenção para o enfraquecimento das regras anticorrupção e comprometimento da moralidade eleitoral, caso a nova regra seja aprovada. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), publicou em março uma nota criticando as propostas de mudança. Marlon Reis, idealizador do projeto, considera que a proposta de mudança casuística. Fato é que, se aprovada, as regras passam a valer imediatamente, beneficiando, inclusive, políticos que já foram condenados, assim muitos candidatos que hoje estão inelegíveis poderiam competir eleitoralmente no próximo pleito.
Apesar das críticas ao projeto, após cerca de um ano em tramitação na Câmara dos Deputados ele conseguiu maioria e foi aprovado em setembro de 2023 de 2024, quando seguiu para o Senado e foi colocada em votação no dia 18 de março de 2025. Não obstante, devido à falta de consenso, a votação foi interrompida e não voltou a ser pautada até a presente data.
Todo processo que envolve a Lei da Ficha Limpa nos leva a refletir sobre uma série de aspectos acerca de nossa democracia, das demandas sociais, do processo legislativo, dos atores e interesses que perpassam nosso sistema político. Nesse sentido cabe pensar nas mudanças de leis como uma forma de adequação à novos contextos e demandas, mas vale nos questionar até que ponto essas mudanças estão realmente alinhadas com as necessidades e anseios da sociedade ou despontam simplesmente como uma maneira de atender a determinados interesses.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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