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Um Judiciário cúmplice da violência contra meninas

Decisões que relativizam estupro de vulnerável expõem distorções institucionais e reforçam a urgência de aplicar a lei sem concessões.

Adriana Vasconcelos

Adriana Vasconcelos

2/3/2026 10:30

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O Judiciário escancarou, nas últimas semanas, sua face mais cruel e omissa. Um 'striptease constrangedor, provocado por uma investigação aberta pelo Conselho Tutelar de Minas Gerais, após uma aluna de apenas 12 anos parar de frequentar as aulas. O Ministério Público foi acionado depois do relato da mãe: a filha estaria morando com o "namorado".

Pasme: o "namorado" era um homem de 35 anos, com passagens policiais e suspeitas de envolvimento com homicídio e tráfico de drogas. Ainda assim, conseguiu o aval da mãe da menina, após levá-la para fazer compras e abastecer a casa da "sogra" com comida.

Preso em flagrante em abril do ano passado, ele foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável, como determina o Artigo 217-A do Código Penal. A condenação, porém, acabou anulada por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por dois votos a um. O voto favorável partiu da única mulher da turma, a desembargadora Kárin Emmerich.

A justificativa apresentada pelos outros dois desembargadores — ambos homens — repetiu um roteiro já usado ao menos 17 vezes em decisões do TJMG: a família teria consentido, a menina não teria sido obrigada e teria se criado um "vínculo familiar" que precisaria ser protegido.

Nenhum “consentimento” justifica violência infantil.

Nenhum “consentimento” justifica violência infantil.Freepik

A mesma argumentação apareceu em outros três julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos parecidos, contrariando a Súmula 593 da própria Corte, que estabelece que a vulnerabilidade de qualquer menina com menos de 14 anos não pode ser relativizada.

As revelações chocaram brasileiras e brasileiros. A repercussão negativa ocupou o noticiário nacional e abriu um debate amplo entre juristas, especialistas e a população. Diante disso, o relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, decidiu voltar atrás, ao apreciar um recurso do Ministério Público. E determinou a prisão imediata do suposto "namorado" e também da mãe conivente.

Talvez ele nem imaginasse o que ainda viria. Na última sexta-feira (27), por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o mesmo desembargador foi afastado do cargo, após surgirem nada menos que cinco denúncias de assédio sexual contra o magistrado da 9ª Câmara Criminal do TJMG — ampliando a indignação diante do comportamento, no mínimo, incompatível com a função.

Na tentativa de estancar essa deturpação na interpretação da legislação em vigor — frequentemente chancelada, em especial, por magistrados homens — o Senado aprovou, no último dia 24 de fevereiro, uma lei que estabelece que vítimas de estupro com menos de 14 anos serão sempre consideradas vulneráveis. A proposta, que seguiu para sanção presidencial, também determina que a punição não poderá mais ser relativizada pelo histórico sexual da vítima, nem mesmo por uma possível gravidez decorrente da violência.

A verdade é que não faltam leis no Brasil. Falta que elas sejam aplicadas, de fato, sobretudo nos casos de violência sexual e doméstica contra mulheres — num país em que a cultura patriarcal ainda prevalece, especialmente nos espaços de poder. Por isso, precisamos continuar vigilantes.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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