Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Direitos trabalhistas
Congresso em Foco
22/6/2026 11:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (24) o julgamento que pode definir a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e as plataformas de aplicativos.
A decisão é aguardada por empresas, trabalhadores e pela Justiça do Trabalho porque deverá estabelecer um parâmetro nacional para a chamada "uberização" das relações de trabalho.
O tema será analisado em dois processos pautados para julgamento pelo plenário da Corte: o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (Rcl) 64.018, movida pela Rappi.
A tese terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro e poderá afetar mais de 10 mil processos atualmente suspensos à espera de uma definição da Corte.
O julgamento foi interrompido em outubro do ano passado, após as sustentações orais das partes envolvidas.
Divergência entre STF e Justiça do Trabalho
A discussão chega ao plenário em meio a entendimentos divergentes entre a Justiça do Trabalho e o próprio Supremo.
No caso envolvendo a Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo empregatício de uma motorista com a plataforma.
As decisões consideraram que a relação de trabalho apresenta elementos de subordinação, ainda que exercida por meio de mecanismos tecnológicos e algoritmos.
Por outro lado, decisões monocráticas e julgamentos de turmas do STF têm afastado o reconhecimento automático do vínculo.
Em diferentes casos, ministros da Corte entenderam que a Constituição assegura a livre iniciativa e permite modelos de contratação distintos daqueles previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que será decidido
Relator do RE 1.446.336, o ministro Edson Fachin afirmou, ao pautar o tema para julgamento, que o objetivo é uniformizar a jurisprudência e oferecer segurança jurídica para trabalhadores, empresas e para o próprio Poder Judiciário.
A discussão envolve princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência, a valorização do trabalho e a proteção social dos trabalhadores.
Na prática, os ministros deverão decidir se a atividade exercida por motoristas e entregadores por meio de plataformas digitais pode ou não caracterizar relação de emprego.
O recurso da Uber foi reconhecido como Tema 1.291 da repercussão geral. Com isso, a tese fixada pelo Supremo deverá ser observada pelas demais instâncias da Justiça ao analisar processos semelhantes.
Argumentos em disputa
As plataformas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço.
Segundo as empresas, motoristas e entregadores têm autonomia para definir horários, aceitar ou recusar corridas e entregas e trabalhar simultaneamente para diferentes aplicativos.
Durante o julgamento, a advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, argumentou que o modelo de negócios da empresa não difere de outras formas de intermediação já existentes no mercado e que a tecnologia apenas facilita a conexão entre passageiros e motoristas.
Já representantes dos trabalhadores afirmam que há formas de controle exercidas pelas plataformas por meio da definição de tarifas, da distribuição de demandas, dos sistemas de avaliação e dos bloqueios de contas.
Para esse grupo, a chamada subordinação algorítmica não afasta a aplicação dos direitos trabalhistas previstos na CLT.
Impacto da decisão
A decisão do STF poderá afetar milhares de processos que discutem a relação entre trabalhadores e plataformas digitais.
Caso a Corte reconheça o vínculo empregatício, motoristas e entregadores poderão ter acesso a direitos previstos na CLT, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e proteção previdenciária.
Se o Supremo afastar a existência do vínculo, será reforçado o entendimento de que esses profissionais atuam como trabalhadores autônomos ou prestadores independentes de serviço.
Temas