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Pacote Anticrime entra em vigor sem juiz de garantias

Congresso em Foco

23/1/2020 | Atualizado às 11:34

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Campanha anticrime conta com painéis na Esplanada dos Ministérios e anúncios nos veículos de comunicação. Foto: Marina Barbosa/Congresso em Foco

Campanha anticrime conta com painéis na Esplanada dos Ministérios e anúncios nos veículos de comunicação. Foto: Marina Barbosa/Congresso em Foco
Entra em vigor nesta quinta-feira (23) o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado. O projeto aprovado pelo Legislativo foi uma versão diferente do texto original proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. >Com decisão de Fux, audiência de custódia não precisa ser realizada em 24h O texto vem com alterações feitas pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na última quarta-feira (22). Durante o plantão, o ministro suspendeu o juiz de garantias por tempo indeterminado, revogando a decisão anteriormente tomada pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, em que o juiz de garantias foi suspenso por 180 dias. Entre as alterações feitas durante o recesso está também o cancelamento da obrigatoriedade de soltura de presos em flagrante sem a audiência de custódia em 24 horas. Segundo Fux, este ponto não leva em consideração as dificuldades logísticas regionais. Estas modificações feitas pelo ministro Fux ainda vão passar pelo Plenário do Supremo. O pacote anticrime traz algumas alterações relevantes no Código Penal brasileiro (CPP). Agora, torna-se legítima defesa, quando agentes de segurança pública agirem pra repelir agressão ou risco de agressão a vítimas mantidas como reféns. A pena máxima no Brasil aumentou de 30 anos de reclusão para 40 anos. A lei altera também as regras de progressão de regime de reclusão, o condenado passa de um regime restrito para um mais brando de acordo com o percentual de pena já cumprido, esse percentual varia de acordo com o tipo de crime cometido. Aqueles condenados que são reincidentes ou cometeram crimes hediondos vão precisar cumprir um percentual maior da pena do que aqueles que foram condenados por crimes sem violência. As saídas temporárias ou "saídão" ficam proibidos para quem é condenado por crime hediondo, aqueles crimes considerados de gravidade extrema pela legislação. A nova lei muda também as regras da delação premiada, que passam a ser válidas quando a delação tem relação com os fatos investigados. Pacote anticrime O pacote anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado com 25 vetos do texto aprovado no Congresso. O projeto foi proposto pelo ministro Sergio Moro como uma série de medidas para propor soluções à problemática da segurança pública no país. Passando pelas casas legislativas o texto sofreu alterações e foi aprovada uma proposta muito diferente daquela trazida no texto original de Moro. >Líder do PSL no Senado vai apresentar projeto que revoga juiz de garantias
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