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MULHERES

Senado aprova maior proteção a vítimas de violência doméstica

Projeto endurece pena para agressor de mulher, transferência de preso para outro estado e tipificação como crime de tortura.

Congresso em Foco

12/3/2025 11:49

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. O projeto de lei (PL) 2.083/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), endurece as penas para agressores que, mesmo condenados, se aproximem da vítima ou de seus familiares. Essa ação será classificada como falta grave e sujeita ao regime disciplinar diferenciado (RDD), que inclui regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.

Soraya Thronicke é a autora do projeto de lei

Soraya Thronicke é a autora do projeto de leiJonas Pereira/Agência Senado

Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. A aprovação coincide com a Semana da Mulher e ocorreu três dias após a lei que instituiu o crime de feminicídio completar dez anos de vigência.

O projeto também exige a transferência do preso provisório ou condenado para uma unidade prisional em outro estado caso as ameaças ou agressões persistam. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que caracteriza como crime de tortura "submeter a mulher reiteradamente a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica", sem prejuízo das penas para outros crimes. O crime de tortura é inafiançável, com início de cumprimento da pena em regime fechado.

Maria da Penha

Conforme o texto aprovado, é considerada falta grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante todo o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, ou enquanto estiver gozando de qualquer benefício que autorize a saída do estabelecimento penal, uma vez estabelecidas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, nos casos de condenação por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também será sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares. Eduardo Braga destacou a importância da iniciativa para reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente diante da reincidência de ameaças ou violência por agressores condenados ou presos provisoriamente.

Barbara Penna

Pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão nos últimos 12 meses, o que representa 37,5% da população feminina do país.

A Lei Maria da Penha não tem sido suficiente para que as mulheres sejam efetivamente protegidas pelo Estado brasileiro. É necessário que o legislador preveja novas medidas protetivas, mesmo que em leis diversas. Assim, presto aqui meu reconhecimento e homenagem às mulheres brasileiras e de todo o mundo, pois este é um dos crimes recorrentes na sociedade brasileira e mundial, argumentou o relator ao defender a aprovação da proposta.

Por sugestão do senador Sergio Moro (União-PR), a nova legislação foi batizada de "Barbara Penna", em homenagem a uma vítima de agressões brutais praticadas pelo ex-marido. Em novembro de 2013, Barbara Penna teve 40% do corpo queimado e foi jogada da janela do terceiro andar do prédio em Porto Alegre, onde morava com os dois filhos do casal, que morreram no incêndio provocado pelo pai. Barbara sobreviveu, passou por mais de 200 cirurgias e até hoje sofre com ameaças do ex-marido preso.

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