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Atos antidemocráticos

Zucco pede HC coletivo para presos dos atos de 8 de janeiro

Parlamentar pede extensão de decisões do ministro Alexandre de Moraes para réus e condenados que se enquadrem em critérios legais para prisão domiciliar.

Congresso em Foco

2/4/2025 16:27

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Dep. Zucco (PL - RS)

Dep. Zucco (PL - RS)Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Zucco (PL-RS), líder da Oposição na Câmara dos Deputados, protocolou nesta quarta-feira (2) um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem como objetivo beneficiar réus e condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 que ainda se encontram presos, provisória ou definitivamente.

O pedido, com caráter coletivo e liminar, requer a extensão dos efeitos de duas decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes. Em 28 de março de 2025, o magistrado autorizou a conversão da prisão preventiva em domiciliar para a ré Débora Rodrigues dos Santos, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), e, no mesmo dia, determinou o cumprimento da pena em regime domiciliar para Jaime Junkes, com base no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo o parlamentar, o mesmo tratamento deve ser conferido aos demais detidos nas mesmas condições jurídicas e pessoais.

Leia a íntegra do pedido.

Fundamentação constitucional e legal

Na petição, Zucco argumenta que a Constituição Federal e o Regimento Interno do STF garantem a qualquer pessoa a legitimidade para impetrar habeas corpus, inclusive de forma coletiva. O pedido é fundamentado nos artigos 5º, 102 e 189 do Regimento Interno do Supremo, com destaque para o inciso LXVIII da Constituição, que assegura o habeas corpus sempre que houver ameaça à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

O deputado também pede a superação da Súmula 606 do STF, que limita o cabimento de habeas corpus originário contra decisões das turmas ou do plenário da Corte em casos semelhantes. De acordo com a argumentação, esse entendimento estaria em desacordo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da ampla proteção à liberdade individual.

Contexto dos pedidos

O habeas corpus coletivo tem como foco réus ainda não julgados definitivamente e que permanecem presos há mais de dois anos, bem como condenados que cumprem pena em regime fechado. O parlamentar cita que cerca de 200 pessoas ainda estão encarceradas em decorrência dos eventos de 8 de janeiro.

Zucco destaca denúncias recebidas por seu gabinete e por entidades da sociedade civil, como a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV), que relatam situações envolvendo pessoas com doenças graves, idosos, mães de crianças pequenas e indivíduos sem antecedentes criminais, que estariam em condições legais de receber o benefício da prisão domiciliar.

Entre os exemplos citados no documento está o do empresário Cleriston Pereira da Cunha, que faleceu no Complexo Penitenciário da Papuda após sofrer mal súbito. Segundo o texto, o preso já tinha parecer favorável do Ministério Público Federal para migração ao regime domiciliar, com base em laudos médicos.

Pedidos ao Supremo

O parlamentar formula quatro pedidos principais ao STF:

  • O recebimento do habeas corpus e sua distribuição a um relator, com julgamento pelo Plenário da Corte;
  • A concessão de liminar para análise individualizada dos casos, com base no artigo 318 do CPP (prisão preventiva) e no artigo 117 da LEP (pena definitiva);
  • A confirmação da liminar para réus que aguardam julgamento e que se enquadrem nos critérios legais para conversão da prisão preventiva em domiciliar;
  • A extensão definitiva da decisão que concedeu domiciliar a Jaime Junkes aos demais condenados em condições semelhantes.

O parlamentar afirma que o objetivo da medida é garantir tratamento isonômico aos detentos, assegurar o devido processo legal e aplicar os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.

Próximos passos

O pedido será distribuído a um ministro relator no STF, que decidirá sobre a admissibilidade do habeas corpus e, eventualmente, sobre a concessão da liminar. Não há prazo legal fixado para a apreciação do pedido, mas a urgência alegada pode influenciar na tramitação do caso.

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