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JUSTIÇA
Congresso em Foco
1/5/2025 17:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (1º), prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, de 75 anos.
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, que considerou a idade avançada e o quadro clínico do condenado para autorizar o cumprimento da pena em casa. Collor havia iniciado a execução da pena na penitenciária Baldomero Cavalcanti, em Maceió, no último dia 25.
Condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor estava preso em cela individual na ala especial da unidade, em razão da condição de ex-presidente.
Problemas de saúde
A defesa do ex-presidente apresentou laudos médicos que comprovam que o político é portador da Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, doenças que, segundo os médicos, exigem tratamento contínuo, uso de medicação controlada, equipamento CPAP e acompanhamento especializado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar, destacando a necessidade de compatibilização com o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. Moraes acolheu o argumento. O ministro também afastou a tese de prescrição da pena, já rejeitada anteriormente pelo Plenário do STF.
A medida imposta a Collor vem acompanhada de restrições. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, salvo de familiares, advogados e profissionais de saúde. O descumprimento de qualquer condição poderá acarretar a revogação do benefício e retorno ao regime fechado. O endereço da prisão domiciliar será informado no momento da soltura.
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