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ELEIÇÕES

STF confirma restrição a candidatos que não prestaram contas no prazo

Maioria da Corte decide que candidatos precisam prestar contas no prazo certo para estarem quites com a Justiça eleitoral, o que é necessário para participar da eleição seguinte.

Congresso em Foco

16/5/2025 9:26

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): candidatos em eleições precisam apresentar a prestação de contas das respectivas campanhas no prazo legal para poderem estar quites com a Justiça eleitoral. Sem isso, eles não podem registrar candidatura para a eleição seguinte.

Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.

Ação protocolada pelo PT questionou regra para descumprimento do prazo de prestação de contas nas eleições.Rubens Cavallari/Folhapress

O julgamento se refere a uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a resolução do TSE. O partido sustenta que a regra é inconstitucional e estabelece uma penalidade desproporcional. Como parâmetro, a legenda trouxe um exemplo: partidos políticos que estão inadimplentes com a Justiça têm os seus repasses financeiros suspensos, enquanto os parlamentares eleitos ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o término do mandato, inviabilizando a eleição seguinte.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a resolução. O ministro argumentou que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas só condiciona o registro de candidatura ao cumprimento do prazo para a prestação de contas. Segundo ele, a prestação é essencial para a transparência do processo eleitoral e previne abuso de poder econômico e práticas como o "caixa 2". Também disse que um candidato não fica impedido de registrar sua candidatura se tiver as contas reprovadas, mas apenas se não fizer a entrega no prazo, e que a regra é de conhecimento prévio de partidos e candidatos.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

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