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ELEIÇÕES
Congresso em Foco
16/5/2025 9:26
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): candidatos em eleições precisam apresentar a prestação de contas das respectivas campanhas no prazo legal para poderem estar quites com a Justiça eleitoral. Sem isso, eles não podem registrar candidatura para a eleição seguinte.
O julgamento se refere a uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a resolução do TSE. O partido sustenta que a regra é inconstitucional e estabelece uma penalidade desproporcional. Como parâmetro, a legenda trouxe um exemplo: partidos políticos que estão inadimplentes com a Justiça têm os seus repasses financeiros suspensos, enquanto os parlamentares eleitos ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o término do mandato, inviabilizando a eleição seguinte.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a resolução. O ministro argumentou que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas só condiciona o registro de candidatura ao cumprimento do prazo para a prestação de contas. Segundo ele, a prestação é essencial para a transparência do processo eleitoral e previne abuso de poder econômico e práticas como o "caixa 2". Também disse que um candidato não fica impedido de registrar sua candidatura se tiver as contas reprovadas, mas apenas se não fizer a entrega no prazo, e que a regra é de conhecimento prévio de partidos e candidatos.
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
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