Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Aprimoramento tributário
Congresso em Foco
4/9/2025 8:43
Por meio da criação de novos programas de incentivo, o projeto de lei 15/2024 pode ampliar os instrumentos que levam à conformidade tributária e aduaneira. A proposta, enviada ao Congresso pelo Ministério da Fazenda, aguarda apreciação na Câmara dos Deputados e pretende aprimorar a relação entre administração tributária e o contribuinte a partir dos princípios de boa-fé e colaboração mútua.
Na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), o projeto já possui parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que identificou a capacidade de transformar a "relação de desconfiança mútua para um grande aprofundamento na transparência e na confiança recíproca" através da proposta. A melhoria deste relacionamento tem por objetivo final promover o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional. Além da CDE, a matéria deve ser analisada pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir à Plenário.
Ao todo, são instituidos três programas, com atuação na Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); no Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e no Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A proposta também apresenta atualizações na tratativa de contribuintes em situação de inadimplência e em relação às diretrizes do uso de benefícios fiscais.
Os programas de conformidade cooperativa visam a melhorar a eficácia e a eficiência da administração tributária e da conformidade tributária, repercutindo no sistema tributário como um todo e em benefício de toda a sociedade. Em comparação com outras iniciativas destinadas a aumentar a segurança e a transparência fiscais, têm muito a oferecer não só às administrações tributárias, mas também aos contribuintes.
Conformidade Cooperativa Fiscal
A partir da criação de um relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e os contribuintes, o programa Confia será responsável por incentivar o pagamento regular da carga tributária e aduaneira com a oferta de benefícios personalizados à cada perfil. Tanto adesão quanto exclusão estão dispostos no texto como ações voluntárias.
Na proposta, a adesão ao programa está prevista para empresas - de natureza jurídica -, com estrutura de governança definida e sistema de gestão da conformidade tributária, acompanhado de documentos que comprovem a existência política fiscal aprovada por representantes e a pretensão de pagamento dos tributos por método de eficácia comprovada.
Conforme critérios a serem definidos pela Secretaria responsável, os interessados em aderir ao Confia serão avaliados de forma quantitativa e qualitativa. Contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) não podem participar da iniciativa.
Estímulo à Conformidade Tributária
Apesar de possuir objetivo semelhante, o programa Sintonia propõe a oferta de benefícios em níveis de classificação estabelecido por um sistema de pontuação que avaliará a regularidade cadastral, a adequação no recolhimento dos tributos e de impostos acessórios, e a exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.
As vantagens propostas no texto variam desde prioridade na análise de requerimentos no setor ou em prestação de serviços à preferência nas vagas de seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria.
Operador Econômico Autorizado
O Programa OEA propõe a criação de medidas que simplifiquem e agilizem as formalidades e os procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de bens. De adesão voluntária, a iniciativa pretende facilitar o Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC), previsto desde 2017. A medida possibilitará à aduana brasileira aperfeiçoar sua gestão de riscos e concentrar seus esforços na identificação e punição de condutas fraudulentas que representem grave ameaça à segurança e à economia nacionais.
Está previsto o uso de critérios para adesão, como o histórico de cumprimento da legislação tributária, aduaneira e correlata; a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações; a regularidade fiscal; a segurança da cadeia de suprimentos; e a existência de sistema de gestão de riscos de conformidade para cumprimento da legislação tributária e aduaneira em suas operações de comércio exterior.
Selos de participação
O projeto de lei também institui Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA), que contemplam as empresas participantes com outros benefícios:
Devedores
Em relação aos padrões de devedor contumaz, a proposta legislativa observa montante acima de R$ 15.000.000,00 em créditos tributários federais sem garantias, mesmo que não contabilizados na dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial. O mesmo valor se aplica à dívida tributária que esteja em situação irregular por período igual ou superior a um ano, e caso a empresa possua relacionamento com outra pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos.
O sujeito passivo terá o prazo de trinta dias para regularizar a sua situação, ou será adicionado ao Cadastro Fiscal de Devedores Contumazes (CFDC) com notificação prévia. A partir da adição, a empresa pode sofrer consequências, como a declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o impedimento de participação em licitações públicas ou de formalização de vínculos.
Próximos passos
Na Câmara, o projeto foi distribuído às comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Econômico, onde recebeu parecer favorável do deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE).
LEIA MAIS