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DEPOIS DA FRAUDE

Câmara veta desconto do INSS para sindicatos e associações

Proposta proíbe desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. Texto vai ao Senado.

Congresso em Foco

4/9/2025 8:09

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (4), o projeto que proíbe o desconto em aposentadorias e pensões do INSS de mensalidades cobradas por sindicatos, associações, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A proposta segue agora para análise do Senado.

PF e CGU estimam que fraudes em aposentadorias e pensões movimentaram R$ 6 bilhões.

PF e CGU estimam que fraudes em aposentadorias e pensões movimentaram R$ 6 bilhões.Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress

O texto aprovado, relatado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), substitui o projeto original de Murilo Galdino (Republicanos-PB). A versão final permite apenas os descontos relativos a operações de antecipação de benefícios previdenciários realizadas com bancos, que costumam envolver cobrança de deságio.

Hoje, o INSS já oferece antecipação de até R$ 150 pelo programa Meu INSS Vale+, em que instituições financeiras liberam o valor para despesas feitas com cartão.

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O projeto também transfere a definição do teto de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança ocorre após disputas judiciais e pressões do setor bancário. As fraudes nos descontos de aposentadorias e pensões sem autorização são alvo da CPMI do INSS no Congresso. Os prejuízos estimados, segundo operação da PF, podem chegar a R$ 6 bilhões.

Ressarcimento e fiscalização

O texto prevê que o INSS faça busca ativa para identificar segurados lesados por descontos irregulares, com prioridade a grupos vulneráveis e regiões de difícil acesso.

Se constatada a irregularidade, a instituição financeira terá 30 dias para devolver o valor integral atualizado. Caso não o faça, o INSS fará o ressarcimento e cobrará posteriormente o banco, usando recursos do Orçamento da União, e não da Seguridade Social. Se não houver recuperação judicial, a compensação poderá ser feita pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Endurecimento contra fraudes

A proposta também altera o Decreto-Lei 3.240/41, ampliando a possibilidade de sequestro de bens em casos de fraudes contra o INSS, a administração pública ou a fé pública.

Entre as mudanças, está a autorização para que a Justiça determine o sequestro ainda na fase de investigação, a pedido da polícia. A medida alcança bens adquiridos após a prática do crime, transferidos a terceiros sem contraprestação justa ou pertencentes a empresas ligadas ao investigado, quando houver indícios de envolvimento nas irregularidades.

O projeto segue para o Senado, onde poderá ser alterado ou mantido. Caso seja aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

Se virar lei, a medida deve reforçar a proteção de aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, além de estabelecer novas responsabilidades para bancos e endurecer punições em casos de fraude.

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