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ESPÍRITO DE CORPO

Entenda a PEC que blinda parlamentares de prisão e operação policial

Texto limita prisão em flagrante de deputado e senador e dificulta afastamento do mandato por ordem judicial. Veja a PEC.

Congresso em Foco

27/8/2025 | Atualizado às 9:27

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Na pauta desta quarta-feira (27) da Câmara, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/21 altera o artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar e restringe a prisão em flagrante de congressistas. Pelo texto original, só será possível prender deputados e senadores em flagrante nos casos de crimes inafiançáveis, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), deve apresentar sua versão final ainda nesta quarta. A PEC foi apresentada em 2021 pelo deputado Celso Sabino (PA), atual ministro do Turismo. O texto altera os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Carta Magna, com foco em imunidade parlamentar, inelegibilidade e limites às decisões judiciais.

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Câmara vota proposta que dificulta prisão de parlamentares

Os defensores da medida chamam a proposta de PEC das Prerrogativas; já os críticos a apelidaram de PEC da Blindagem.

Agentes da PF cumprem mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Delegado Alexandre Ramagem, em fevereiro de 2024. Proposta dificulta esse tipo de ação.

Agentes da PF cumprem mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Delegado Alexandre Ramagem, em fevereiro de 2024. Proposta dificulta esse tipo de ação.Gabriela Biló/Folhapress

Principais mudanças propostas

Inelegibilidade com duplo grau de jurisdição

As restrições previstas na Lei da Ficha Limpa só produziriam efeitos após confirmação por duas instâncias judiciais, garantindo revisão das decisões antes de retirar direitos políticos.

Imunidade material ampliada

Deputados e senadores ficariam invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Eventuais abusos seriam tratados apenas no âmbito ético-disciplinar, dentro da própria Casa legislativa.

Prisão de parlamentares restrita

Só poderia ocorrer em flagrante por crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Mesmo nesses casos, o parlamentar deveria ser entregue imediatamente ao Congresso, que decidiria sobre a manutenção da prisão.

Vedação ao afastamento judicial

A proposta proíbe o afastamento cautelar de parlamentares por decisão judicial. A perda do mandato só seria possível nas hipóteses já previstas no art. 55 da Constituição, como quebra de decoro ou condenação criminal definitiva.

Controle do STF sobre medidas cautelares

Decisões que interfiram no mandato, como busca e apreensão ou restrições ao exercício da função, só teriam validade após confirmação do plenário do Supremo e não poderiam ser tomadas em regime de plantão.

Busca e apreensão com limites

Só poderiam ser autorizadas pelo STF e, caso realizadas nas dependências do Congresso ou nas residências dos parlamentares, teriam de ser acompanhadas pela Polícia Legislativa. Provas obtidas só poderiam ser analisadas após ratificação do plenário da Corte.

Direito ao duplo grau de jurisdição

A PEC prevê que ações penais julgadas em instância única por STF, tribunais superiores, TRFs ou tribunais estaduais possam ser objeto de recurso ordinário, reforçando a possibilidade de revisão das decisões.

Argumentos dos autores

Os defensores da proposta afirmam que as imunidades parlamentares não são privilégios pessoais, mas sim garantias institucionais para assegurar o funcionamento independente do Legislativo. Segundo a justificativa, permitir que decisões judiciais afastem ou restrinjam o mandato de um parlamentar eleito equivale a desrespeitar a soberania popular.

O texto cita juristas como Rui Barbosa e Pedro Aleixo, e até mesmo uma obra acadêmica do ministro Alexandre de Moraes, para sustentar que sem imunidades robustas o Legislativo fica vulnerável a pressões externas, em prejuízo da democracia.

Daniel Silveira

A apresentação da PEC ocorreu dias após a prisão do então deputado Daniel Silveira (RJ), em fevereiro de 2021. Silveira foi detido por ordem do ministro Alexandre de Moraes após divulgar vídeo com ataques ao STF e a seus ministros.

Embora a prisão tenha sido confirmada pelo plenário do Supremo e mantida pelo próprio Congresso, o episódio foi usado pelos autores como exemplo da necessidade de reforçar limites ao Judiciário. Para eles, a medida buscaria evitar que decisões individuais de magistrados comprometam o exercício de mandatos legitimados pelo voto popular.

Fim do foro

Também está na pauta desta quarta-feira da Câmara a PEC do fim do foro, que reduz a prerrogativa de parlamentares de serem julgados exclusivamente pelo Supremo, transferindo para a primeira instância processos de crimes como roubo, corrupção e lavagem de dinheiro. O governo resiste à proposta, que, por outro lado, é defendida pela oposição. Líderes partidários admitem incerteza sobre a existência de votos suficientes para aprová-la.

A análise dessas proposições era uma das reivindicações, juntamente com a anistia para os acusados de participação em tentativa de golpe de Estado, do grupo oposicionista que ocupou a Mesa Diretora da Câmara por dois dias, em resposta à prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.

As votações ocorrem em meio a novos atritos entre Congresso e Supremo. No último domingo (24), o ministro Flávio Dino determinou investigação da Polícia Federal sobre o uso de R$ 694 milhões em emendas Pix sem plano de trabalho, o que acentuou a tensão entre os dois Poderes. Para que qualquer emenda à Constituição seja aprovada, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos.

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PEC da blindagem fim do foro privilegiado corporativismo parlamentares Câmara

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