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Transparência Pública
Congresso em Foco
28/8/2025 | Atualizado às 16:45
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3551/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece a obrigatoriedade da administração pública em divulgar dados referentes à execução de políticas direcionadas às pessoas com deficiência. Tal norma abrange a União, os estados e os municípios.
Os parlamentares aprovaram a sugestão do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para a aprovação do projeto. Duarte Jr. ressaltou que a Lei de Acesso à Informação assegura o acesso irrestrito aos dados públicos, contudo, não impõe a divulgação de informações específicas sobre pessoas com deficiência. "A medida auxilia na identificação de avanços, desafios e falhas na implementação das ações governamentais", afirmou.
Conforme o texto aprovado, as informações deverão ser disponibilizadas nos sites oficiais dos órgãos públicos, em formato aberto e acessível. A proposta determina a divulgação de: execução orçamentária e financeira de ações e serviços relacionados à inclusão de pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista - TEA); instrumentos firmados com entes subnacionais ou privados (como convênios e contratos), com valores, prazos, metas e status de execução; número estimado de beneficiários diretos, por localidade e por tipo de deficiência; e relatórios de avaliação e indicadores de desempenho, quando disponíveis.
Essas informações deverão ser apresentadas em linguagem acessível, compatível com leitores de tela, e atualizadas em um prazo de até 30 dias. O descumprimento desta norma sujeitará o gestor público a sanções administrativas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, necessita da aprovação da Câmara e do Senado.
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