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ECONOMIA
Congresso em Foco
10/9/2025 14:17
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) realizou nesta quarta-feira (10) a leitura de seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pela aprovação do projeto de lei complementar 108/2024. A proposta, que configura a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e detalha o funcionamento da nova estrutura de gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O CGIBS será o único responsável pela criação de obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais ICMS e ISS. O órgão também terá a atribuição de editar regulamentos, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar, compensar e distribuir o tributo. "Ressaltamos que se trata de entidade pública que deve ser caracterizada pela independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira", escreveu o relator.
A proposta prevê uma estrutura com alternância de presidência entre representantes estaduais e municipais. A Diretoria-Executiva será formada por pessoas com reputação ilibada e notório conhecimento. Pelo menos 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres. O Conselho Superior contará com regras rígidas para perda de mandato, a fim de garantir a autonomia do órgão.
O relator também propôs mecanismos para evitar múltiplas fiscalizações simultâneas. As ações poderão ser feitas em conjunto pelos entes federativos, com coordenação do CGIBS.
O controle externo será feito de forma compartilhada pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Senado fixará o limite da dívida consolidada do comitê. O texto ainda obriga o CGIBS a publicar relatórios sobre os valores arrecadados, distribuídos e compensados, reforçando a transparência.
Após a leitura do resumo do relatório, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA) concedeu vista coletiva aos membros. O acordo firmado foi para que a votação aconteça no dia 17.
Confira a íntegra do relatório.
Veja também a versão resumida, lida pelo relator à comissão.
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