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Congresso em Foco
12/9/2025 15:38
Em comissão mista no Senado, foi aprovada medida provisória que institui o programa Agora Tem Especialistas (MP 1301/2025). A proposta visa estabelecer colaborações com instituições hospitalares privadas, com objetivo de acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de acompanhamento médico especializado.
O programa busca expandir o acesso aos serviços de saúde por meio de três pilares fundamentais:
A MP foi aprovada com alterações, convertendo-se em projeto de lei, e segue à Câmara dos Deputados para apreciação. Para que a MP tenha validade, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado até o dia 26 de setembro.
De acordo com o senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria, "essa medida provisória tem fundamental importância para diminuir, sem dúvida nenhuma, a demanda reprimida para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde". O senador também é médico e ressaltou que os dados apresentados pelo governo revelam a gravidade da situação enfrentada pelos usuários do SUS, que aguardam longos períodos para obter consultas, exames e procedimentos em áreas especializadas, como a oncologia.
Durante audiência pública realizada em agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha destacou a concentração desproporcional de médicos especialistas nos estados, com apenas 10% dos especialistas do país atendendo no SUS. Padilha também mencionou o aumento de 37% nos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes, que muitas vezes precisam se deslocar por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos.
Para ampliar a oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados, com foco em áreas prioritárias. As áreas são: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
A participação no programa está condicionada ao credenciamento específico e à regularidade fiscal das entidades. O número de atendimentos será limitado ao montante de R$ 2 bilhões anuais em créditos. A partir de 2026, o Poder Executivo deverá incluir essa renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual.
A MP também altera a lei que trata do primeiro tratamento de pacientes com câncer (Lei 12.732, de 2012), visando ampliar o acesso ao tratamento radioterápico. O texto prevê painéis de monitoramento que integrem toda a demanda e a oferta de radioterapia disponível em serviços públicos e privados em território nacional.
Os estabelecimentos de saúde que possuírem equipamentos de radioterapia devem informar periodicamente a relação entre a oferta e a demanda de novos usuários. Além disso, os pacientes com câncer que estejam em tratamento radioterápico em outra cidade terão transporte sanitário adequado e pagamento de diárias para custear alojamento e alimentação durante o período do tratamento.
A medida provisória também estabelece que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com a União. Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. A intenção é de que essas empresas poderão ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.
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