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Reforma Tributária
Congresso em Foco
22/9/2025 9:16
O Plenário do Senado Federal poderá deliberar nesta terça-feira (23) sobre o projeto que normatiza a etapa final da reforma tributária. A expectativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de lei complementar 108/2024 tramita em regime de urgência.
Em virtude de alterações realizadas na CCJ, o texto retorna à Câmara dos Deputados após ser aprovado em Plenário. A proposição disciplina o Comitê Gestor que administrará o Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), viabilizando a implementação de um período de testes já em 2026, conforme previsto em lei.
Para Eduardo Braga, a receptividade da CCJ ao substitutivo foi "extremamente positiva" e "superou as expectativas". O senador informou ter discutido as modificações com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). "Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência", afirmou Braga.
Uma das alterações refere-se à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. O texto original da Câmara dos Deputados previa um regime de transição para a cobrança do tributo no caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga estendeu o regime de transição às bebidas açucaradas e limitou a alíquota a 2%.
"O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada", explicou.
A regulamentação da reforma tributária prevê uma fase de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Contudo, segundo Eduardo Braga, a medida não implica o perdão de multas.
"Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de uma implementação de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 têm caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve", esclareceu.
Eduardo Braga também comentou sobre o sistema para a emissão de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem apenas um documento consolidado, relativo a todos os usuários. No entanto, segundo o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.
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