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Lei Maria da Penha
Congresso em Foco
22/9/2025 | Atualizado 23/9/2025 às 15:39
Tramita, na Câmara dos Deputados, a possibilidade de proibir o uso do nome, imagem, voz ou outros dados de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor e seus familiares. O projeto de lei 4659/2025, apresentado pela deputada Delegada Ione (MDB-MG), altera a Lei Maria da Penha (11340/2006) com o objetivo de coibir violações à dignidade da vítima e práticas de violência simbólica e psicológica.
Segundo a proposta, a proibição é válida a partir da concessão de medida protetiva de urgência ou, em caso de feminicídio, desde o registro da ocorrência policial. Em caso de divulgação, a retirada deve ocorrer em até 48 horas, sob pena de multa revertida a fundos de enfrentamento à violência contra a mulher, que pode evoluir para reparação por danos morais e responsabilização civil e criminal.
Na justificativa, Ione cita legislação estadual do Maranhão, chamada de Lei Mariana Costa, que reverberou na aprovação de leis próprias na Paraíba e no Rio Grande do Norte. "Esses diplomas estaduais nasceram da constatação de um problema cada vez mais recorrente: a exploração indevida da imagem da vítima por parte do agressor, muitas vezes com significativo poder econômico, com o objetivo de manipular a opinião pública, influenciar o resultado do processo ou vilipendiar a memória da mulher", argumenta.
O texto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir à Plenário.
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