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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
21/10/2025 | Atualizado às 14:33
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação dos sete integrantes do Núcleo 4 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo é formado por militares da reserva, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha. Dois dos agentes públicos estavam alocados na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na época dos fatos.
O Núcleo 4 compõe a ala de monitoramento e desinformação eleitoral na trama denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os réus são acusados de utilizar clandestinamente a estrutura da Abin para espionar opositores e produzir material falso sobre o sistema eleitoral, disseminado em seguida nas redes sociais. Parte do conteúdo, incluindo um relatório produzido por Carlos Rocha, foi empregado na ação judicial do PL para contestar o resultado das urnas.
Os réus também respondem por promover ataques digitais para constranger autoridades militares que se recusassem a aderir ao plano golpista. Entre os alvos, estavam o então comandante do Exército, general Freire Gomes, e da Força Aérea, brigadeiro Baptista Junior.
Seis dos acusados foram responsabilizados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi absolvido de parte das acusações por falta de provas que o ligassem diretamente aos atos posteriores à entrega de seu relatório sobre as urnas eletrônicas.
Voto de Moraes
Moraes sustentou que as ações do grupo demonstraram o intuito de descredibilizar o processo eleitoral, criando condições sociais favoráveis à execução do golpe. Ele ressaltou que os fatos citados pela PGR foram "fartamente documentados". "Inúmeras mensagens e conversas em todos os núcleos, inter-relacionados, que demonstram isso, que havia a minuta do golpe, que havia pressão contra os comandantes das Forças Armadas, que havia monitoramento de autoridades, que havia operação Copa 2022 , a partir do planejamento Punhal Verde e Amarelo", apontou.
O ministro argumentou que o grupo atuou em forma de milícia digital, promovendo ataques coordenados contra autoridades e instituições. "São milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas atacam também os familiares dos inimigos independentemente da idade. No caso do [brigadeiro] Baptista Junior, era uma filha menor de idade", citou. Essas ações, segundo o voto, visavam "a ruptura constitucional e a instalação, a partir de um golpe de Estado, de um regime de exceção".
Alexandre de Moraes também rejeitou a tese de que as ações estariam protegidas pela liberdade de expressão. "É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de discurso de ódio, é liberdade. Isso é crime tipificado no Código Penal", declarou.
No caso específico de Carlos Rocha, Moraes deu procedência parcial à denúncia. O ministro considerou que "não há dúvida" a respeito de sua adesão à organização criminosa, mas que as provas não confirmam que ele estaria ciente dos eventos posteriores à ação judicial do PL com base em seu relatório. "Aqui eu não afirmo que o réu Carlos Cesar Rocha não praticou atos executórios em relação ao crime de golpe de estado, mas há dúvida razoável se ele tem ciência ou não da continuidade", ponderou.
Restam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e do presidente da 1ª Turma do STF, Flávio Dino. Se houver consolidação da maioria favorável à condenação, os ministros deverão em seguida realizar o debate a respeito da dosimetria de cada pena.
Os réus do Núcleo 4 são:
Processo: AP 2694-DF
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