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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
27/10/2025 11:39
O prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorra da condenação imposta pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal do golpe de Estado termina nesta segunda-feira (27). O recurso, na forma de embargos de declaração, também pode ser apresentado pelos demais condenados do Núcleo 1 do julgamento. O acórdão que formalizou a decisão foi publicado no Diário da Justiça na última quarta-feira (22).
Os embargos de declaração são instrumentos usados quando há dúvidas, contradições ou omissões na decisão judicial. Servem para pedir esclarecimentos ao tribunal, mas não alteram o conteúdo do julgamento. Na prática, permitem que o relator corrija falhas formais, como erros de digitação ou trechos imprecisos do texto. Embora raros, existem casos em que o Supremo admite efeitos modificativos, o que pode levar à redução de pena ou até à extinção de punição se os argumentos da defesa forem aceitos.
O Supremo não tem prazo definido para analisar os embargos, que podem ser apreciados em sessão presencial ou virtual, conforme decisão do presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. Cabe ao relator, Alexandre de Moraes, informar quando a matéria está pronta para votação.
Encerrada essa etapa, a defesa ainda pode tentar recorrer com embargos infringentes, que pedem a realização de um novo julgamento, desta vez pelo Plenário, e não por uma das turmas. A jurisprudência adotada no STF, porém, é de que só é aceito esse tipo de recurso se houver mais de um voto contrário ao resultado do julgamento.
No caso de Bolsonaro, a condenação recebeu quatro votos a um, afastando a possibilidade de transferência do processo.
Concluída a análise dos recursos, o processo poderá transitar em julgado, dando início à execução da pena. No caso de Bolsonaro, se mantidos os termos do acórdão, ele deverá cumprir 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, terá os direitos políticos suspensos, será obrigado a pagar multa, e seu nome será inserido na lista de indenizações à União pelo dano provocado com os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Iniciada a condenação, a pena será comunicada ao Superior Tribunal Militar (STM) para que seja julgada a possibilidade de perda da patente de capitão do ex-presidente.
Processo: AP 2668-DF
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