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OUTUBRO ROSA
Congresso em Foco
28/10/2025 | Atualizado às 15:09
A Câmara dos Deputados aprovou de forma unânime, nesta terça-feira (28), o projeto de lei 5.821/2023, que amplia a oferta de mamografias no Sistema Único de Saúde (SIS). O texto obriga os gestores do sistema a aumentar o número de unidades que realizam o exame, conforme densidade populacional e as necessidades epidemiológicas locais dos municípios brasileiros.
O texto inicial é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A congressista ressaltou que o câncer de mama é a principal causa de mortalidade feminina no país e que "quando detectado precocemente, tem significativas chances de sucesso no tratamento e na cura das mulheres afetadas".
Segundo a parlamentar, é essencial que o exame esteja disponível em todas as regiões do país, independentemente da classe social, etnia ou atividade profissional das mulheres. "Precisamos pensar no fato de que, quando falamos em prevenção do câncer de mama, as mulheres das quais estamos falando vivem, na realidade, em um dos 5.700 municípios pelos quais o Brasil é composto".
Laura Carneiro citou dados do Instituto Nacional do Câncer que mostram a desigualdade no acesso à mamografia. Em 2022, foram realizadas 4,2 milhões de mamografias pelo sistema público, das quais 3,8 milhões foram de rastreamento. "A análise da distribuição percentual do número de mamografias de rastreamento, divididas por região, mostra com evidência o problema do qual estamos falando: Sudeste (48%), Nordeste (24%), Sul (19%), Centro-Oeste (5%) e Norte (4%). Precisamos pensar nisso e produzir algo inovador nessa matéria".
"Nosso país precisa disseminar a prática da prevenção precoce, pois sabemos que a maioria das mulheres brasileiras, infelizmente, realizam a mamografia quando o câncer de mama já se encontra em estágio avançado. Temos a obrigação de mudar esse quadro", afirmou.
O projeto foi relatado pela deputada Carla Dickson (União-RN). Ela acatou a versão aprovada na Comissão de Saúde, que submete a implementação da proposta a uma regulamentação pelo Executivo que leve em conta a densidade populacional e as necessidades epidemiológicas locais. Com isso, se evita a criação ou expansão de serviços, afastando o risco de aumento de despesas. O texto seguirá ao Senado.
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