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Legislação

Câmara aprova política para uso social de imóveis ilícitos

Iniciativa propõe destinar imóveis do crime a atividades culturais, educacionais e comunitárias.

Congresso em Foco

29/10/2025 15:42

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma política nacional para a destinação social de bens imóveis de origem ilícita localizados em áreas vulneráveis. O texto, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), foi aprovado nesta terça-feira (28) na forma de substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e segue agora para o Senado.

Segundo Fraga, o objetivo é transformar imóveis antes usados pelo crime em instrumentos de inclusão e cidadania.

"O projeto representa um passo relevante para a reorganização urbana e a equidade territorial, mas, sobretudo, um avanço no sentido de transformar imóveis vinculados à criminalidade em marcos de cidadania, cultura e convivência comunitária".

O projeto foi apresentado pelo Pastor Henrique Vieira.

O projeto foi apresentado pelo Pastor Henrique Vieira.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Pelo texto, a política será executada pelo Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial, voltado à promoção da função social da propriedade e da segurança pública. Poderão ser destinados ao programa imóveis atingidos por pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial, especialmente os vinculados ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

Também poderão ser incluídos bens incorporados ao patrimônio público por decisão judicial, mesmo que provisória, além de imóveis obtidos por acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta, desde que reconhecida sua origem ilícita.

Fraga destacou que a proposta é "juridicamente consistente, tecnicamente fundamentada e politicamente inovadora", e elogiou o conteúdo do projeto mesmo sendo de um partido adversário. "Não é porque o autor é um deputado do Psol que vamos rejeitar o projeto", afirmou.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), no entanto, expressou preocupação com o risco de regularização de construções irregulares e de destinação dos imóveis a ONGs sem controle efetivo. "Você vai acabar legalizando algo que é ilegal, sem respeitar critérios de segurança e controle urbanístico", alertou.

Henrique Vieira rebateu as críticas e garantiu que o texto prevê avaliações técnicas e consultas à população local. "O projeto contempla essas preocupações. Ele é completo em termos de avaliação física, ambiental, gestão pública, controle social e transparência", disse.

O texto prevê que, para assegurar a função social e evitar reocupações, o juiz poderá decretar a destinação social provisória do imóvel, após contraditório e análise de viabilidade técnica e interesse público. Imóveis com direito de laje, conforme o Código Civil, ficam excluídos da medida.

Após a incorporação definitiva ao patrimônio público, os bens deverão ser prioritariamente reaproveitados em áreas vulneráveis para fins sociais, como:

  • implantação de equipamentos públicos (cultura, lazer, esporte, educação, saúde e segurança cidadã);
  • instalação de serviços públicos essenciais;
  • ou fortalecimento da presença institucional do Estado nos territórios afetados.

A nova destinação dependerá de avaliação técnica, estudo de impacto territorial e consulta comunitária, com participação de organizações da sociedade civil. O uso político, ideológico ou eleitoral dos imóveis é expressamente proibido.

Os bens destinados ao programa serão cadastrados nacionalmente com coordenadas georreferenciadas, assegurando transparência. A gestão poderá ser compartilhada entre o poder público e entidades da sociedade civil, sob controle estatal permanente e critérios rigorosos de qualificação, prestação de contas e metas sociais.

O texto também proíbe a venda, cessão ou arrendamento dos imóveis para fins lucrativos, exceto em casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parcerias público-privadas, conforme regulamentação.

Entre as diretrizes do Programa Justiça Restaurativa Territorial estão:

  • garantir a função social da propriedade;
  • estimular a participação social e a escuta comunitária;
  • priorizar o uso dos imóveis para atividades culturais, educacionais e de assistência social;
  • incentivar a gestão compartilhada com organizações atuantes no território;
  • e assegurar o monitoramento e a avaliação participativa dos resultados.
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