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Atualização Fiscal
Congresso em Foco
30/10/2025 | Atualizado às 8:12
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei 458/2021, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos não declarados. Originário do Senado, o texto foi aprovado com modificações e retornará àquela Casa para nova análise.
A proposta foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), e incorpora trechos da medida provisória 1.303/2025, que trata de temas como o seguro-defeso, a compensação tributária e benefícios do INSS. A atualização patrimonial seguirá modelo semelhante ao da Lei 14.973/2024, cujo prazo de adesão já expirou.
Segundo a Receita Federal, contribuintes que optaram pela atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A base de cálculo será o valor declarado em 2024. Em vez do imposto sobre ganho de capital, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, e o valor atualizado passará a ser considerado o custo de aquisição para fins de futuras vendas. Juscelino Filho afirmou que a medida corrige uma distorção fiscal, já que "a legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício".
O projeto prevê que o imóvel atualizado não possa ser vendido nos cinco anos seguintes, e o veículo, nos dois anos seguintes, exceto em casos de herança ou divórcio. Caso contrário, incidirá o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
A regularização de bens abrange dinheiro em bancos, títulos, empréstimos, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis e veículos. O valor regularizado será considerado acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, sujeito a imposto de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A adesão ao programa dispensa o pagamento de juros e multas moratórias e implica confissão dos débitos, com isenção de responsabilidade criminal por crime tributário.
O texto incorpora trechos da medida provisória 1303/2025, que limitava a compensação de créditos tributários contra a União. Não serão aceitas compensações sem documento de arrecadação ou realizadas por empresas cujos créditos não guardem relação com suas atividades econômicas. Segundo o governo, a medida deve reduzir a renúncia fiscal em R$ 10 bilhões entre 2025 e 2026.
"A inclusão dessas medidas contribuirá significativamente para o aperfeiçoamento do texto e para o cumprimento das metas fiscais", afirmou Juscelino Filho.
Deputados da oposição criticaram a proposta, alegando que o governo busca ampliar a arrecadação. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), defendeu a inclusão dos trechos da MP, que poderiam gerar R$ 25 bilhões para o Executivo.
MP 1.303
A MP 1.303/2025 foi apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com o objetivo de reforçar o ajuste fiscal. O texto, porém, foi derrubado pela Câmara no início de outubro.
Para preservar parte das medidas, o governo tentou transferi-las ao PL 2.307/2007, que endurece as penas para adulteração de bebidas, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
Na terça-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo recuou dessa estratégia e decidiu incluir os dispositivos fiscais no projeto de Juscelino Filho. A mudança foi definida após conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que considerou o PL 458/2021 mais adequado aos objetivos do Executivo.
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