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SEGURANÇA PÚBLICA

Moraes determina que TH Joias cumpra Regime Disciplinar Diferenciado

Ex-deputado estadual será enviado a presídio federal após indícios de obtenção de informações sensíveis.

Congresso em Foco

16/12/2025 18:37

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (16) a transferência do ex-deputado estadual fluminense TH Joias, preso desde setembro em inquérito que investiga seu envolvimento com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro do Comando Vermelho, ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a ser cumprido em presídio federal.

A ordem judicial foi proferida após dois duas prisões por vazamento de informações da Polícia Federal ao ex-parlamentar: primeiro, do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União), solto no último dia 9 por resolução aprovada na Casa. Segundo a PF, ele informou TH Joias sobre a ordem de prisão, tendo sido informado pelo desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto.

TH Joias é investigado por envolvimento com atividades do Comando Vermelho.

TH Joias é investigado por envolvimento com atividades do Comando Vermelho.Alerj/Divulgação

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Segundo o ministro, TH Joias "possui informações sensíveis e relevantes para desenvolvimento das investigações em andamento, principalmente com relação aos investigados que exercem influência nas instituições do Estado do Rio de Janeiro" e "desempenha função relevante em organização criminosa - notoriamente conhecida pela prática de crimes com violência ou greve ameaça", tornando necessária sua transferência ao RDD.

O RDD é aplicado a membros de facções criminosas e demais criminosos que representem alta periculosidade à ordem pública ou ao próprio estabelecimento penal.

O regime prevê que o recolhimento aconteça necessariamente em cela individual. Visitas serão sempre quinzenais, com duas pessoas por vez e sem contato físico ou troca de objetos. Também serão limitados os banhos de sol, e as conversas com advogado poderão ser monitoradas mediante ordem judicial.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: PET 15124-DF

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