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Proteção animal
Congresso em Foco
25/12/2025 17:00
Um projeto de lei (6.611/2025) protocolado na Câmara dos Deputados propõe a criação de um programa nacional voltado ao apoio à proteção de cães e gatos, com foco na articulação de políticas públicas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A iniciativa busca estabelecer diretrizes para ações de saúde, bem-estar e controle populacional desses animais.
A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e institui o Programa Nacional de Apoio à Proteção dos Animais (PRONAPA). O texto prevê mecanismos de cooperação federativa para apoiar pessoas físicas e entidades que atuam na proteção de cães e gatos, especialmente por meio de ações preventivas e de sanidade animal.
O projeto parte do entendimento de que a proteção animal está relacionada a políticas públicas de saúde e vigilância sanitária. Nesse sentido, o programa tem como objetivos promover a guarda responsável, prevenir o abandono, incentivar o controle populacional ético e apoiar ações de prevenção de zoonoses.
Pelo texto, a União poderá coordenar e fomentar ações do programa, enquanto a execução será descentralizada e dependerá da adesão voluntária de estados, municípios e do Distrito Federal. A proposta não impõe obrigações automáticas aos entes federativos, respeitando a autonomia administrativa de cada um.
Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à castração, à vacinação, à identificação animal, à microchipagem, à adoção responsável e à capacitação de protetores independentes e organizações da sociedade civil. O projeto também prevê apoio técnico e operacional a iniciativas voltadas à saúde animal e ao controle populacional.
Para participar das ações do programa, os animais deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído por lei em 2024. O cadastro será utilizado como instrumento de planejamento, rastreabilidade sanitária e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à proteção animal.
O texto estabelece critérios para que protetores independentes e entidades possam ser apoiados pelo programa, como a comprovação de atuação regular, ausência de condenações por maus-tratos, cumprimento das normas sanitárias e compromisso com a transparência e a prestação de contas.
A proposta deixa explícito que o PRONAPA não cria repasses automáticos de recursos nem benefícios financeiros diretos. Eventual apoio financeiro indireto deverá ser destinado exclusivamente à aquisição de bens e serviços vinculados às finalidades do programa, condicionado à disponibilidade orçamentária.
O projeto foi protocolado em dezembro de 2025 e deverá iniciar sua tramitação na Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar.
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