O ano legislativo no Congresso Nacional será retomado em 2 de fevereiro, com a análise de 24 Medidas Provisórias (MPs) pendentes de votação. A maioria dessas MPs encontra-se em tramitação em comissões mistas, compostas por senadores e deputados federais. A aprovação de todos os textos requer a deliberação prévia no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.
As Medidas Provisórias, editadas pela Presidência da República, possuem força de lei e entram em vigor no momento de sua publicação. No entanto, para que se convertam em lei de forma definitiva, é imprescindível a análise e aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Plenários da Câmara e do Senado retomam votações de medidas provisórias em fevereiro. Antônio Cruz/Agência Brasil
Veja abaixo alguns dos textos a serem analisados:
- MP 1.313/2025: entre as MPs com prazo de validade próximo ao vencimento (120 dias), destaca-se a que instituiu o programa Gás do Povo (MP 1313/25). Publicada em 4 de setembro, essa Medida Provisória modificou as normas para a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. O texto já foi aprovado na comissão mista e aguarda votação na Câmara. Caso não seja aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá sua validade;
- MP 1.317/2025: transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrando-a ao conjunto das agências reguladoras, também se aproxima do prazo final (25 de fevereiro). A alteração prevista na Medida Provisória confere à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de criar 200 cargos para a nova estrutura;
- MP 1.327/2025: garante a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem multas de trânsito nos últimos 12 meses. O Código de Trânsito Brasileiro já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a Medida Provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) na renovação da CNH. Essa MP tem validade até 30 de março;
- MP 1.332/2025: última Medida Provisória publicada no ano anterior, prorrogou por três anos o prazo para identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária expiraria em 31 de dezembro. A demarcação é essencial para a supervisão do poder público sobre as terras já consideradas suas pela legislação vigente;
- MP 1.331/2025: também aguarda votação, permitindo que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos possam sacar o saldo retido.
- MP 1.328/2025: destinou recursos para a renovação da frota de transporte de cargas;
- MP 1.314/2025: autorizou o uso de superávit financeiro para crédito rural;
- MP 1.318/2025: instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata);
- MP 1.326/2025: sobre reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
- MP 1.323/2025: alterou regras para concessão do seguro-defeso;
- MP 1.322/2025: prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- MP 1.319/2025: determinou prazo para a entrada em vigor do ECA Digital;
- MP 1.315/2025: ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.
Além dessas, os parlamentares devem analisar 11 Medidas Provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento, destinando recursos para diversas áreas, como o combate a pragas na agricultura, a prevenção e combate à influenza aviária, a liquidação de dívidas de produtores rurais, o financiamento de exportadores, a assistência técnica e extensão rural, o enfrentamento de ameaças à mandiocultura, o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar, o fortalecimento da agricultura familiar, o auxílio a famílias atingidas por desastres naturais e o combate a incêndios e desmatamentos.