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JUDICIÁRIO

Caso Master só pode sair do STF após as investigações, diz Toffoli

Ministro respondeu a críticas e afirmou que avaliação sobre mudança de instância do caso Master será avaliada apenas depois de concluídas as investigações.

Congresso em Foco

29/1/2026 14:07

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O gabinete do ministro Dias Toffoli se pronunciou nesta quinta-feira (29) a respeito da cobrança de parlamentares e lideranças políticas para que o inquérito do Banco Master seja enviado à primeira instância. Em nota, o ministro afirma que a possibilidade será avaliadas apenas após a conclusão do inquérito na Polícia Federal.

"Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal", informou o ministro.

Toffoli relembrou que o envio do processo ao STF foi endossado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e não foi alvo de recurso pelas partes. "No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro", completou.

Toffoli relembrou que não foi apresentado recurso contra a manutenção do inquérito no STF.

Toffoli relembrou que não foi apresentado recurso contra a manutenção do inquérito no STF.Gustavo Moreno/STF

O ministro ainda ressaltou que, ao longo dos trabalhos, o envio da condução de operações ao STF não partiu da Corte. "Outras operações foram encaminhadas ao STF, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao STF por iniciativa direta da PGR".

Manutenção do sigilo

Toffoli foi alvo também de críticas pela decretação de sigilo no inquérito do Master, mas relembrou que não partiu dele a iniciativa. "Houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao STF, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações".

Acareação

Outro ponto da condução de Toffoli que gerou críticas entre instituições que acompanham o inquérito foi a determinação, em dezembro, para que fosse realizada uma acareação entre os suspeitos, sem que antes fossem prestados depoimentos individuais. O Banco Central foi o principal crítico diante da inclusão de um diretor que não era investigado ou mesmo suspeito de envolvimento na fraude.

O ministro recuou, mantendo apenas as oitivas individuais e dispensando o representante do BC. Após os depoimentos, a Polícia Federal solicitou a acareação entre Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB.

Segundo o gabinete, a rápida determinação das oitivas, incluindo a acareação, se deu diante da "absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam".

Veja a íntegra da nota do gabinete de Dias Toffoli:

"Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal."

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