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Justiça determina que X restabeleça proteção a pessoas trans

Decisão determinou que a plataforma deve voltar a classificar como discurso de ódio o uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero.

Congresso em Foco

29/1/2026 17:34

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável para que o X Brasil (antigo Twitter) restabeleça proteções específicas à população trans em sua Política de Discurso Violento.

A decisão determinou que a plataforma deve voltar a classificar como discurso de ódio práticas como:

  • misgendering, uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero;
  • deadnaming, quando se utiliza o nome de registro de pessoas trans sem consentimento.

Decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana.

Decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana.Diego Padgurschi/Folhapress

A ação foi ajuizada pelo MPF após a empresa alterar suas regras internas, em abril de 2023, e retirar essas condutas do rol de proibições expressas. Para a Justiça Federal, a mudança representou um retrocesso na proteção anteriormente conferida às pessoas trans, ao permitir a banalização de comportamentos discriminatórios relacionados à identidade de gênero.

O autor da ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, afirmou que a alteração na política do X produziu impactos relevantes na vida de pessoas transexuais. Segundo ele, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a legitimação de discursos de ódio, cabendo às plataformas digitais estabelecer normas compatíveis com a proteção dos direitos humanos.

Ao analisar o mérito do caso, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre concluiu que a supressão dessas salvaguardas viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. A sentença ressaltou que, embora empresas privadas tenham autonomia para definir suas políticas internas, essa liberdade encontra limites na dignidade da pessoa humana e na obrigação de proteção a grupos historicamente vulnerabilizados.

Por outro lado, o juízo rejeitou os pedidos de indenização por:

  • dano moral coletivo;
  • imposição de campanhas educativas;
  • exigência de pedido público de desculpas.

De acordo com a decisão, não ficaram comprovados os requisitos jurídicos necessários para a condenação nesses pontos. O caso ainda pode ser objeto de recurso.

Confira a íntegra da decisão da Ação Civil Pública nº 1010879-02.2023.4.01.3000.

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